Rio - O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu em um culto religioso. A decisão é dos desembargadores da 1.ª Câmara Cível e foi publicada ontem.
Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar durante uma bênção. Ao descer, ela tropeçou em um fio solto, perdeu o equilíbrio e caiu. Ela alega ter sofrido lesões devido à queda.
No julgamento de primeira instância, o pedido da ação foi negado. Almeida recorreu e os desembargadores decidiram condenar a igreja a pagar a indenização.
O relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é formada por idosos, crianças e deficientes físicos. Para ele, é obrigação das entidades religiosas garantir a segurança dos participantes.
“É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, afirmou o desembargador.