O ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannucchi, é contra a adoção do toque de recolher a menores a partir de determinada hora da noite. Defensor incondicional das garantias das liberdades individuais, Vannucchi considera que a medida não resolve. Mas, como o tema está sobre a mesa do juiz da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, ele sugere que a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) seja levada em conta para efeito de decisão.
Vannucchi deixa claro que sua posição não deve ser considerada como qualquer intenção de ingerir na atribuição do Judiciário, mas apenas serve de posicionamento como integrante do Poder Executivo Federal. “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) fez uma resolução, que parece que este assunto começou a ser discutido em Fernandópolis (SP), tratando deste assunto. Não há no meu posicionamento nenhuma intenção de ingerir no Judiciário, mas apenas respondo que sugiro, como ministro, que se leve em conta o que diz o Conanda. Eu quero dizer que pessoalmente, de alguém que veio de uma geração que lutou pela liberdade, a proposta de direitos humanos deve ser colocada em defesa da vida, dos termos e dos mesmos ideais da Revolução Francesa de 1789, liberdade, igualdade e fraternidade”, aborda.
No mérito, o ministro não se furta a registrar sua posição: “Todos os especialistas desta área acham que decretar o toque de recolher é aquela solução que pode parecer à primeira vista como a que está ao alcance da mão. Mas você está tomando uma decisão com sacrifício da liberdade. Se for aplicar isso, que seja aplicada a situações em que está acontecendo, digamos, crimes todas as noites”, pondera.
Ainda assim, Vannucchi amplia que a discussão sobre o toque de recolher, em sua visão, vem carregada de outros elementos. “Se for para uma classe média abastada se precaver contra a meninada dos bairros mais periféricos, que aproveitam a democracia para poder transitar pela cidade, fere também a igualdade. Então, de qualquer jeito, o tema de liberdade é um direito. Se as pessoas ocupam praças e ruas da cidade durante a madrugada e não causam mal a ninguém, não estou falando de socialismo, estou falando da boa teoria liberal que durante muito tempo foi o oposto de socialismo, acabar com isso fere o direito ao exercício da liberdade. E isso é ruim”, pontua.
Espaço da liberdade
Natural de São Joaquim da Barra, Interior de São Paulo, Paulo Vannucchi lembra que a noite era o espaço de liberdade de sua geração. “Sou de uma geração vinda de uma cidade do Interior muito menor que Bauru, onde a madrugada, naquele tempo com 20 mil habitantes, era o nosso espaço de liberdade. E a gente usava a madrugada para fazer serenatas, cantar Nélson Gonçalves, cantar Altemar Dutra e ouvir vitrolinhas quando não tinha violão. E eu sei que tudo mudou, que há problemas novos, há droga disseminada”, recorda.
Porém, ele pondera que a ideia de resolver um problema, que é a incidência de assaltos e das drogas, proibindo a presença do jovem na rua a partir das 23 horas da noite “poderia virar” por um pequeno espaço de tempo, mas não resolver a questão. “Proibir a venda de bebida alcoólica para menor resolve, não. Vamos apostar em uma humanidade que saiba consumir bebida alcoólica do jeito moderado, cumprindo as leis”, defende.
Ele considera que o melhor caminho é garantir as liberdades individuais e apostar em programas de educadores sociais, com psicólogos, assistentes sociais e ações vinculados com a polícia comunitária. Mas Vannucchi esclarece que tem de ser programa direcionado, para execução noturna. ”É um trabalho que tem de começar às 23 horas para ir conversar com esses jovens e coibir, se for necessário. Me parece muito mais razoável que a medida que impõe sacrifício à liberdade”, finaliza.
A decisão sobre editar ou não portaria com restrição à presença de menores nas ruas após determinada hora da noite será tomada pelo juiz Ubirajara Maintinguer. O Ministério Público Estadual (MP) é contra, em manifestação do promotor Lucas Pimentel de Oliveira. A subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do presidente Caio Augusto da Silva Santos, indicou que é possível juridicamente a edição da norma restritiva, mas que é preciso buscar outros elementos para embasar a questão. O Judiciário aguarda informações adicionais para decidir.
No eixo central da proposta, menores de 18 anos ficariam proibidos de frequentar vias públicas e estabelecimentos comerciais de segunda a sexta-feira depois das 23h e aos sábados, domingos e feriados após a meia-noite. O objetivo seria conter a criminalidade juvenil crescente na cidade.
Santos afirma que há desvio no foco das discussões. “Respeito os pareceres emitidos, porém, acho que as discussões e opiniões estão desfocadas. A principal argumentação é a de que o toque de recolher iria privar e restringir os jovens. Isso tem que ser repensado, pois o objetivo da medida não é esse. A intenção é justamente protegê-los”, avalia.
Porém, mesmo apontando que, na legalidade, a implantação é viável, Santos acredita que, para realizar uma segunda análise no âmbito da conveniência e da oportunidade da medida, são necessários mais alguns estudos.
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Conselho nacional
condena a medida
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, deliberou contra a adoção do toque de recolher como proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de juízes da Infância e Juventude.
A posição é que as portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal, e nos artigos 4 e 16 do Estatuto da Criança e Adolescente (Eca), incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários.
O Conanda menciona que os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não preveem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149.
O conselho entende que o procedimento contraria a doutrina da proteção integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A posição é que a apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação.
“A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a “Carrocinha de Menores” e outras atuações meramente repressivas executadas por Comissariados e Juizados de Menores”.
Para os conselheiros, “em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos no toque de recolher denota caráter de limpeza social, perseguição e criminalização de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção”.
O Conanda acha que a medida desvirtua o tema, ao não atacar a falta de empenho das autoridades envolvidas na decretação da medida, sem prejuízo de suscitar a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o ECA.
“A própria legislação brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em geral. No mesmo sentido, por que as autoridades envolvidas no toque de recolher não buscam punir os comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de adolescentes em casas noturnas ou de jogos, ou qualquer adulto que explore crianças e adolescentes?”, posiciona.
Por fim, a resolução pontua que é “uma medida paliativa e ilusória, que objetiva esconder os problemas no lugar de resolvê-los. As medidas e programas de acolhimento, atendimento e proteção integral estão previstas no ECA, sendo necessário que o Poder Executivo implemente os programas; que o Judiciário obrigue a implantação e monitore a execução e que o Legislativo garanta orçamentos e fiscalize a gestão, em inteiro cumprimento às competências e atribuições inerentes aos citados Poderes”.