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Ex-delegado da PF em Marília é condenado outra vez por peculato

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Marília - O ex-delegado chefe da Polícia Federal (PF) em Marília Washington da Cunha Menezes foi condenado novamente pela Justiça Federal de Marília a quatro anos de reclusão (regime fechado) e ao pagamento de 15 dias-multa no valor de dois salários mínimos em razão da prática do crime de peculato (apropriação/subtração de verba ou coisa pública em proveito próprio). Na sentença, o juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal da cidade, determinou ainda que o delegado perca o cargo e devolva aos cofres públicos R$ 500,00 corrigidos.

A sentença é do último dia 27 de agosto. O caso foi reapreciado pela Justiça Federal, após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em habeas corpus apresentado pela defesa do réu, que determinou a libertação do ex-delegado e anulou a sentença também condenatória, acolhendo a alegação da defesa do réu de descumprimento da formalidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, que prevê a apresentação de defesa preliminar por escrito de réu ocupante de cargo público.

O mesmo recurso apresentado pela defesa de Menezes ao STF havia sido apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, ambos sem sucesso. Após a decisão do STF, o procurador da República Célio Vieira da Silva ratificou a denúncia apresentada anteriormente, recebida pela Justiça, que determinou a apresentação da defesa preliminar escrita.

O juiz, então, aproveitou os atos do processo anterior e deferiu pedidos da defesa para ouvir novas testemunhas de defesa. Depois, foi anunciada a sentença condenatória. Menezes, que já foi demitido do cargo de delegado pela Polícia Federal a bem do serviço público, já se encontra cumprindo pena em regime de livramento condicional em razão de já ter sido condenado em primeira instância pela prática de crime de concussão em outro processo também decorrente da Operação Oeste.

O processo que resultou na nova condenação de Menezes se refere à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual o delegado é acusado de se apropriar/desviar R$ 500,00 da verba destinada para a compra de combustíveis para delegacia da PF em Marília.

Alegando atraso no repasse de verbas para compra de insumos de informática, o ex-delegado chefe da PF conseguiu com que o posto lhe liberasse o dinheiro, bem como emitisse cinco notas fiscais para justificar a despesa. Como nenhum carro da PF em Marília possui tanque para R$ 500,00 de combustível, o posto emitiu cinco notas fiscais de R$ 100,00.

No processo e na investigação administrativa na PF, Menezes não conseguiu provar que tenha realmente comprado cartuchos com o recurso.

Na nova sentença, o juiz Nigro não admitiu como maus antecedentes as outras três ações penais a que responde o ex-delegado, mas afirmou que “o réu demonstrou personalidade voltada à prática criminosa e sua conduta social é por deveras reprovável”, uma vez que ocupava um cargo público em que deveria “zelar pelo cumprimento da lei”. Para o juiz, Menezes “valeu-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava (…) para subtrair dinheiro público em proveito próprio”.

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