Tribuna do Leitor

BISBILHOTICE NA RECEITA FEDERAL


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Fico surpreso com a resignação do ministro da Fazenda em responder que a bisbilhotice nos dados do contribuinte na Secretaria da Receita Federal é um fato normal e rotineiro. Ao menos foi isso que entendi em seu pronunciamento.

Em administração, utilizo um recurso chamado de conflito de interesses para garantir um equilíbrio nas transparências. Em outras palavras, para evitar manipulações. Por inclusão ou omissão de informes. Transpondo os mesmos princípios para a Receita Federal, creio ser de grande valia se instituir a obrigatoriedade de informar ao contribuinte cada vez que a sua declaração de renda é acessada. É fundamental que essa informação seja feita por escrito, emitida automaticamente pelo serviço de processamento de dados, como já ocorre hoje em inúmeros casos. A informação pela via da Internet abriria espaço para vários “espertos” expedirem mensagens falsas para que de alguma forma convertê-las em vantagens ilícitas.

A indicação do órgão de origem e do motivo do acesso aos dados também são elementos de fundamental importância para a boa segurança ao sistema. O contribuinte teria melhores condições de formar juízo sobre a operação em curso. E se converteria num fiscal do próprio fiscal. O contribuinte com domicílio fiscal em Porto Alegre provavelmente compareceria na Receita Federal para saber por que alguém da Delegacia de Natal estaria acessando os dados de suas declarações de renda.

As indicações não seriam descabidas porque atualmente tais detalhes já estão disponíveis ao contribuinte. Quando a sua declaração de renda fica retida na chamada “malha fina” e disponível no site da SRF. Com a institucionalização de tal procedimento estar-se-ia criando um constrangimento para o bisbilhoteiro. Também abreviaria o prazo para que ele seja flagrado e punido adequadamente.

Hélio Mazzolli

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