Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou ontem que o tribunal poderá julgar até 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, algum recurso de candidato barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ser considerado “ficha-suja”. “Sem dúvida nenhuma, é bem possível que se julgue (a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa) antes das eleições”, disse Peluso após encontro com o presidente Lula.
Mais tarde, já no STF, ele disse que o julgamento de um caso do tipo dependerá da agilidade do relator do recurso em disponibilizar seu voto para o plenário.
O primeiro caso a ser julgado pelo STF servirá como base para todos os outros de políticos que tiveram seus registros de candidatura barrados por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.
Na noite de anteontem, o ministro Carlos Ayres Britto analisou o primeiro recurso de um candidato enquadrado na Lei do Ficha Limpa. Ele negou uma reclamação de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal que foi barrado tanto pelo TRE-DF, como pelo TSE.
O candidato argumentou que a decisão do tribunal desrespeitou diversos julgamentos do STF nos quais os ministros entendiam que uma mudança no processo eleitoral deveria ocorrer com ao menos um ano de antecedência do pleito. Ayres Britto negou seu pedido.
Agora, caberá a Roriz entrar com recurso para que o caso seja julgado em plenário, ou esperar que outro recurso, que já foi protocolado, seja analisado pelo STF.
Este pedido de Roriz ainda está no TSE, que deve autorizar sua subida ao STF. Ao ser enviado, também deve ser distribuído para Ayres Britto. O ministro disse que, se o recurso chegar a tempo, ele irá agilizar seu voto para que seja julgado antes do primeiro turno das eleições.
O Supremo está dividido sobre a aplicação da lei. Para Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso, a lei tem problemas por ter entrado em vigor num ano eleitoral e ser aplicada a condenados antes de sua promulgação. Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia defendem sua constitucionalidade e validade imediata.