A Batra - Bauru Transparente, em harmonia com outros setores da sociedade bauruense, vem a público cobrar das autoridades municipais que, em cumprimento aos seus deveres constitucionais de probidade, moralidade, im-pessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência, esclareçam a população sobre os recentes fatos envolvendo a dívida do viaduto inacabado.
Muitas questões demandam respostas que, até o momento, não foram dadas:
a) A administração pretende concordar com o crescimento exacerbado da dívida que, em cerca de dois anos, passou de R$ 5,9 milhões para R$ 17 milhões, podendo gerar graves prejuízos ao erário e enriquecimento sem causa da empresa credora?
b) Caso a administração concorde com um acordo feito nos termos acima, que taxas de juros e correção monetária poderiam justificar que os valores devidos fossem praticamente triplicados em tão curto período, sobretudo quando a lei de usura não permite a cobrança de juros superiores a 12% ao ano?
c) Qual a explicação para que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encarregada de defender a prefeitura na ação de cobrança da dívida, seja comandada exatamente pelo profissional que, atuando em nome da empresa credora, impôs à prefeitura a derrota judicial que a obrigou ao pagamento dos R$ 5,9 milhões inicialmente estabelecidos pelo Poder Judiciário?
d) A administração, em nota oficial publicada no site da prefeitura (http://www.bauru.sp.gov.br/Materia.aspx?idnews=434), informa que o sr. secretário de Negócios Jurídicos, por imposição legal, licenciou-se dos quadros da OAB e, portanto, não poderia representar a empresa credora em juízo. Todavia, uma singela consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, no site da OAB (http://cna.oab.org.br), indica que o profissional encontra-se regularmente inscrito em seus quadros, exibindo inclusive o endereço profissional e telefone do causídico. Quem está passando informações erradas à população: a OAB ou a prefeitura?
e) Por que a prefeitura, em total desprestígio ao quadro de procuradores, sente a necessidade de autorizar um advogado privado a dar andamento às negociações com a empresa credora? O que impede que um dos qualificados procuradores da prefeitura atue na negociação? Seria o fato de haver subordinação administrativa ao advogado que ganhou a ação contra a prefeitura?
f) Que providências efetivas serão tomadas pela prefeitura com relação às questões acima indicadas?
Sabe-se que a todo ato administrativo deve, necessariamente, corresponder uma motivação consonante com o ordenamento jurídico e com os ideais da justiça e do bem comum. Desse modo, não apenas a Batra, mas todos os cidadãos bauruenses e instituições comprometidas com a ordeira gestão da coisa pública, antes de traduzirem a insatisfação decorrente dos últimos acontecimentos em ações concretas, prudentemente aguardam, em nome da presunção de legitimidade dos atos administrativos, esclarecimentos acerca dos fundamentos jurídicos e dos ideais de justiça e bem comum que, porventura, possam servir de lastro a tais acontecimentos.
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