Tribuna do Leitor

“Prefeito da pavimentação”


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Na onda de diversas missivas, quero também exaltar a administração municipal desta cidade, tendo em vista a nova cara que está deixando Bauru. A periferia está recebendo pavimentação em quase sua totalidade, pois os bairros periféricos são os que mais necessitam dos serviços públicos, no que está certo o prefeito. Nossas praças estão bem capinadas e iluminadas; os chafarizes voltaram a funcionar, dando colorido em diversas praças (Rui Barbosa e Líbano).

Está merecendo o título de “Prefeito da pavimentação”. Outrossim, faço reservas no que tange à contratação de militares de folga, ao que argumento:

1- Os policiais militares estão vinculados juridicamente ao Estado, que lhes paga os vencimentos e detém o poder de subordinação;

2- Incidiria na acumulação de vencimentos, o que é vedado no artigo 37, inciso 16 da Constituição da República do Brasil;

3- Resta dúvida como essa verba iria onerar o orçamento municipal, sem que a despesa implicasse em aumento de IPTU, pesando ainda mais no já onerado bolso do contribuinte;

4- Num eventual abuso de autoridade do policial em serviço, um possível pedido de indenização recairia sobre o Município, na qualidade de empregador;

5- Antes de dar um salto no escuro, seria prudente consultar a Conam (Consultoria em Administração Municipal) e/ou o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), ambos Institutos parceiros do Município, isto ao invés de se valer de informações únicas da douta Procuradoria Jurídica do Município. Em assunto complexo, é preciso aprofundar mais e pisar em terreno firme, o que poderia ter tentado o digno ex-prefeito, sr. Nilson Costa, no caso da licitação da carne (Bom Bife) e talvez o desfecho decisório teria sido mais feliz e seguro.

No tempo em que governou a cidade, o ínclito ex-prefeito Tidei de Lima se utilizou des-te expediente, buscando subsídios daqueles institutos parceiros, obtendo pareceres valiosos que muito ajudaram para um norteamento e tomada de decisões administrativas em casos duvidosos e ambíguos, para se prevenir perante a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Estado e a complexa Lei Federal número 8.666, de 21.06.1993, que regula “licitações e contratos”. Atenciosamente.

Waldo Cyro Geraldi

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