Economia & Negócios

Dívida antiga de ICMS é perdoada

Por Tisa Moraes | Com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Empresas que deviam pequenos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) há mais de cinco anos estão desobrigadas de pagar a dívida com o governo do Estado. Um decreto do governo paulista cancelou os débitos fiscais relativos aos tributos que venceram antes de 31 de dezembro de 2004 e cujo montante é igual ou inferior a R$ 3.170,00.

Pelas contas do governo, a cobrança desses valores traria mais custos do que benefícios aos cofres públicos, além de implicar em processos burocráticos que atravancam o Poder Judiciário. No território paulista, cerca de 330 mil débitos, no valor total de R$ 616 milhões, estão enquadrados na medida. Baseado da participação de Bauru no Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, estima-se que, no município, a dívida perdoada chegue a R$ 3,5 milhões.

De acordo com o economista Reinaldo Cafeo, as maiores beneficiadas foram as micro e pequenas empresas da cidade, responsáveis, em sua maioria, por pagar – ou dever – quantias menores de ICMS. Para ele, embora a renúncia fiscal acabe por favorecer o mau pagador, é uma medida necessária em casos extremos como este. Para se ter uma ideia, segundo a Secretaria da Fazenda, o número de débitos corresponde a 72% das certidões da dívida ativa, mas representa apenas 0,56% do volume devido, o que justifica a medida.

“São valores tão pequenos, que não compensa cobrar. O salário de um oficial de Justiça é mais alto que uma dívida dessa. E se criava um entrave, inclusive, para a participação dessas empresas em certames licitatórios. Elas ficavam impedidas por causa desses débitos e qualquer iniciativa para reduzir a pressão sobre elas é válida”, pondera.

Por conta de uma série de desvantagens que pesavam sobre o Estado, o decreto de número 56.179, publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 2010, previu também a remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 anos, desde que há mais de cinco anos o estabelecimento estivesse inativo e o titular ou sócio não tivesse sido localizado, ou o processo administrativo ou judicial relativo ao crédito tributário não tenha tramitação registrada pelo mesmo período. A medida considera como débito fiscal a soma da dívida principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação.

A decisão do perdão das dívidas pequenas de ICMS – que também inclui o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) - baseou-se em um estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que aponta que ações de cobrança alcançam tempo médio de processamento de dez anos, absorvendo aproximadamente dois mil servidores. Segundo o levantamento, essa morosidade faz com que os custos dessas cobranças (administrativa e judicial) sejam maiores que as eventuais arrecadações.

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Agilidade

A expectativa é de que o cancelamento das dívidas antigas de ICMS dê maior celeridade às execuções fiscais e prmita à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Poder Judiciário concentrar esforços em processos com maior potencial de arrecadação. Medidas voltadas para a informatização do Poder Judiciário também devem ser aceleradas.

Das execuções fiscais promovidas no Estado através da Secretaria da Fazenda, cerca de 1,2 milhão estão em andamento, perfazendo um total de R$ 109 bilhões correspondentes ao estoque da dívida ativa no exercício de 2009. A remissão dos débitos foi adotada com base no Convênio ICMS -119/10, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado.

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