Política

Denúncias e cálculos fazem cair pela metade a dívida do viaduto inacabado

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Uma semana e meia após o JC revelar que a empreiteira Camargo Corrêa estava cobrando R$ 17 milhões da prefeitura por uma dívida de obras não terminadas do viaduto junto aos trilhos das ferrovias, no Centro, o valor apurado posteriormente, com toda a repercussão que o caso ganhou e as reações da sociedade e da Câmara Municipal, caiu pela metade. Cálculos apontam agora que a dívida real deve ficar em torno de R$ 8,1 milhões.

Ontem, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) evitou criticar a postura do representante da empreiteira Camargo Corrêa na mesa de negociação. As apurações do JC revelaram que, inserido no embaraço criado pelo próprio Executivo de colocar à mesma mesa o autor original da ação de cobrança, o ex-secretário Luiz Nunes Pegoraro, e a empreiteira, estava embutido a superestimativa em torno da dívida. “A empresa está no papel dela de cobrar o que acha pertinente. O importante é que nós refizemos os cálculos e chegamos a um valor bem menor que os R$ 17 milhões que ela apresentou como cobrança. Chegamos a R$ 8,143 milhões”, disse Rodrigo.

Conforme matérias do JC, no domingo, dia 12, e nos últimos três dias, a empreiteira partiu de cobrança original de R$ 17 milhões e, de cara, admitiu acordo por R$ 13 milhões. Mas a aplicação da nova tabela de cálculos do Tribunal de Justiça (TJ), onde está a ação de cobrança, levou a administração municipal ao valor de R$ 8,143 milhões. “A empresa inseriu perdas e danos e correções com juros compostos, entre outros critérios que a administração não reconhece”, justificou Rodrigo Agostinho.

Ontem e anteontem, o tema repercutiu parcialmente em setores de dentro e fora do governo sob o prisma apenas da fritura em torno da demissão do secretário Luiz Pegoraro. Mas o levantamento do caso mostra que não havia nada de ingenuidade nem de desprendimento no episódio. Sob forte pressão da opinião pública e, principalmente, dos fatos que vieram à tona, o prefeito revogou a petição que concedia poderes a terceiro (advogado Robson Fialho) e destituiu do cargo de secretário Luiz Nunes Pegoraro por suas implicações com as negociações em curso.

Diante dos riscos que as amarrações apresentavam, a última estratégia, de fora e dentro do governo, foi no caminho da teoria da conspiração, ontem. Mas o que a crise em torno da ainda nebulosa negociação para acertos de contas ligadas ao viaduto revela (isso é o principal) é que a cobrança milionária foi inflada. O JC confirmou que a sentença na ação de cobrança apontando R$ 5,918 milhões favoráveis à construtora, em junho de 2008, pularam sem qualquer explicação pública para mais de R$ 17 milhões nesta fase.

Paralela à sedução que as cifras exerciam sobre o espírito público das partes, a série de reportagens do JC também desvendou que a negociação tentou amarrar a utilização de parte do acerto no erro de cálculo da federalização do empréstimo do viaduto, que tramita na Justiça Federal com R$ 19,5 milhões depositados em garantia em favor da Prefeitura de Bauru , para o pagamento à construtora Camargo Corrêa.

Revelação do documento

Ontem, o prefeito Rodrigo Agostinho confirmou que a petição que concedia poderes ao advogado Robson Fialho, autor da ação popular que aponta erro de cálculo na federalização do empréstimo do viaduto, sofreu alterações, e não por acaso.

Ao contrário do que o governo alegou, os honorários da ação popular em que atuou o ex-secretário Luiz Nunes Pegoraro geraram mudanças na minuta da declaração de utilidade pública concedida por Rodrigo.

O prefeito não informou que a primeira versão da minuta inseria a renúncia de honorários na demanda em favor da Camargo. Além disso, o documento final, cuja assinatura de Rodrigo teve firma reconhecida em Cartório, ainda especificou que a administração assumiria a obrigação de liquidar integralmente a cobrança realizada pela empreiteira. A petição, inclusive, destaca o pagamento de honorários, sucumbência e custas.

A estratégia do chefe do Executivo de tentar diminuir o poder de fogo da petição também caiu por terra. O prefeito, de fato, exigiu que o dinheiro da negociação não fosse vinculado à obrigação de terminar o viaduto. Mas as demais exigências permaneceram no documento assinado por Rodrigo: como liquidar a dívida com a Camargo Corrêa incluindo honorários e transferir a advogado particular o poder até de autorizar o Judiciário a acolher a proposta que estava sendo articulada.

O chefe do Executivo deu poderes a terceiro baseado na lei federal da ação popular, com ênfase para o artigo 6º, parágrafo terceiro. Com isso, ao contrário da tese de que o papel era apenas uma “carta de boa vontade”, a petição definia condições, obrigações e poderes para que os processos judiciais fossem negociados.

Rodrigo Agostinho ainda reconheceu o contrato de assunção e refinanciamento do viaduto, firmado com o governo federal em 2000, em sua totalidade. Ou seja, apesar da própria sentença original da Justiça Federal apresentar que a prefeitura paga a mais do que deveria, todo mês, cerca de R$ 250 mil à União, o ato do prefeito validava a operação.

O reconhecimento do refinanciamento significaria pelo menos R$ 60 milhões de pagamentos indevidos ao município. O prefeito, formado em Direito, preocupou-se tanto na substituição da palavra “obrigatoriamente” por “preferencialmente” no item “I.9.a” da petição que não se ateve à frase: “a validade do contrato de assunção e refinanciamento tal como contratado”.

Ontem, o prefeito confirmou que a minuta final, cuja cópia reconheceu ter sido obtida pela reportagem, excluía pontos nevrálgicos do caso. O documento, entretanto, favorecia o credor e exigia pagamentos integrais, inclusive honorários.

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Um documento explosivo

A petição em que Rodrigo dava poderes a terceiro para negociar as pendências do erro de cálculo na federalização do viaduto e o pagamento da cobrança feita pela Camargo Corrêa conta com frases jurídicas de enorme amplitude e efeitos.

Apesar da linguagem jurídica e da tentativa do prefeito em minimizar o poder concedido na petição, veja trechos extraídos do documento reconhecido em Cartório:

“O acolhimento judicial da proposta do autor-popular (Robson Fialho), de extinção por decisão judicial de mérito, que é a ação popular, e que homologue e assegure:

A validade do contrato de assunção e refinanciamento tal como contratado;

Usar os recursos desse depósito também para liquidar integralmente (pagar o principal, a correção monetária, os juros, os honorários advocatícios sucumbenciais e as custas judiciais) da condenação municipal imposta no proc. 035.839-9 (cobrança em favor da construtora).

Atuar ao lado do autor-popular acolhendo sua proposta e autorizar o Poder Judiciário, o que ora faz”.

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Diário Oficial circula com exoneração

O Diário Oficial (DO) do Município traz em sua edição de hoje a exoneração de Luiz Nunes Pegoraro do cargo de Secretário de Negócios Jurídicos e a nomeação de Maurício Porto para o cargo. O prefeito disse ontem que quem informou Pegoraro sobre a destituição, anteontem, foi seu chefe de Gabinete, Paulo Ferrari. Porém, um dia antes Rodrigo e Pegoraro teriam trocado e-mails sobre a situação que àquela altura já se tornara insustentável.

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