Polícia

Empresário pega 41 anos por estelionato

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Acusado de lesar mais de 40 pessoas, o empresário Elvis Ribamar Borges, proprietário da extinta administradora de bens FortBens Representações, foi condenado a 41 anos de prisão por estelionato, nesta semana, em Bauru. A sentença, certamente uma das maiores já aplicadas pelo crime na cidade, foi proferida pelo juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara de Execuções Criminais. Mas como a decisão foi tomada ainda em primeira instância, Borges poderá recorrer em liberdade.

Segundo Menino, a pena só não foi maior porque o réu era primário. No total, ele teria embolsado mais de R$ 160 mil ao enganar 41 pessoas que foram atraídas pelas vantagens anunciadas na imprensa local sobre um consórcio oferecido por ele para aquisição de bens imóveis e veículos. Além de ser condenado a pena de prisão, o empresário terá de pagar o prejuízo financeiro causado às vítimas, com a devida correção monetária.

De acordo com o texto da sentença, Borges manteve, entre outubro de 2002 e fevereiro de 2005, uma empresa na quadra 24 da rua Saint Martin, na Vila Universitária, em Bauru, que estabelecia sociedades em contas de participação para compra desse tipo de bem, conhecidas por realizar captação de poupanças populares. Basicamente, nos contratos firmados, as partes formavam uma sociedade e a vítima deveria pagar 10% do capital necessário para obter o crédito para a aquisição do imóvel ou veículo. No caso de residências, o valor chegava a R$ 25 mil.

Mas o cliente era alertado que deveria cumprir um prazo de carência - de vários meses - para participar da distribuição dos valores arrecadados nesta sociedade. O problema é que, para essas 41 vítimas, esse dinheiro nunca foi repassado. Por conta das inúmeras reclamações, em outubro de 2005 o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia ao Judiciário, que, nesta semana, decidiu que “o réu agiu com vontade pré-concebida de lesar, conseguindo ludibriar pessoas humildes e que sonhavam em realizar o sonho da casa própria, sendo de rigor a sua condenação”.

Segundo escreveu o juiz, as vítimas assinaram um contrato com a empresa gerenciada por Borges e pagaram prestações. No entanto, repentinamente, o escritório foi fechado sem aviso prévio, todos perderam os valores pagos e não foram ressarcidos desde então. Ainda de acordo com a sentença, a empresa FortBens Representações não tinha autorização do Banco Central para realizar esse tipo de captação de recursos, o que foi admitido pelo próprio acusado.

Durante depoimento prestado na Justiça, Borges afirmou que os clientes pagavam mensalmente determinadas quantias e, ao final, recebiam crédito para aquisição de imóveis previamente negociados. Esclareceu, ainda que teria tentado regularizar a empresa diante das instituições fiscalizadoras, mas não obteve êxito. Também disse que teria encerrado suas atividades após ser acionado pelo MP.

No final da tarde e início da noite, a reportagem tentou contatar a defensora pública que representou Borges na ação, mas ela não foi localizada para informar se irá recorrer da decisão.

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Procon alerta para golpe

Por conta do grande número de reclamações contra sociedades em conta de participação, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) alerta para que as pessoas não adquiram bens por meio dessa modalidade. Segundo o órgão, as empresas que oferecem esse tipo de crédito fácil para aquisição de imóveis e veículos acabam por captar valores sem oferecer qualquer garantia ou obter aprovação dos órgãos competentes.

E o risco de ser lesado parece ser grande, diante da quantidade de reclamações que já chegaram aos órgãos públicos. Em dez meses, já teriam sido registradas cerca de 400 reclamações junto à Fundação Procon/SP, enquanto o Ministério Público Estadual instaurou procedimento investigatório ou ações judiciais contra mais de 70 empresas desta natureza. Por esse motivo, é importante que o consumidor sempre leia e entenda qualquer contrato apresentado antes da assinatura e esteja atento quando forem apresentadas vantagens exageradas.

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