Brasília - Quatro anos depois de ter seu sigilo bancário violado, o caseiro Francenildo dos Santos Costa vai receber indenização de R$ 500 mil da Caixa Econômica Federal. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou o pagamento da indenização por danos morais.
O juiz afirma que a Constituição Federal assegura aos cidadãos brasileiros o sigilo de suas informações bancárias, motivo que justifica o pedido de indenização do caseiro.
“O pagamento de indenização tem dupla função: busca reparar ou minimizar o dano causado, somando-se ainda um caráter punitivo ao seu causador a fim de que este não volte a incorrer na mesma prática”, diz o juiz.
Preta Neto afirma, na decisão, que a “simplicidade da vida” de Francenildo sofreu abalos provocados pela CEF - que violou o sigilo bancário do caseiro. “O autor (da ação) é pessoa humilde e, como muitos trabalhadores brasileiros, mantinha vida digna com esforçado e lícito labor, sofreu confessada quebra de sigilo dos seus dados e merece ser indenizado.”
Além do pagamento de R$ 500 mil a Francenildo, o juiz determinou que a Caixa pague os custos do processo judicial.
Na mesma decisão, o juiz negou ação de Francenildo contra a Editora Globo por ter veiculado, em uma de suas publicações, reportagem com informações do sigilo do caseiro.