Articulistas

Suprema indecisão

Carlo José Napolitano
| Tempo de leitura: 3 min

Os processos decisórios no judiciário diferem dos processos decisórios no âmbito do legislativo e do executivo. Há, no poder judiciário, um modo peculiar para a tomada de decisões, sendo essas regras pré-estabelecidas pela constituição e pelas leis processuais brasileiras. Uma diferença que pode ser apontada é o fato de o judiciário estar, pela legislação brasileira, obrigado a decidir.

É o único poder da república constrangido a tomar decisões. Um juiz ou um tribunal não pode exercer o juízo discricionário de não decidir, deverá necessariamente levar o processo até seu fim e proferir uma decisão, seja concedendo ou negando um direito. Ao poder judiciário é dada a função de dar um basta ao conflito jurídico, não pode esquivar-se da decisão, está obrigado a tomar decisões, não pode protelar. Não há a hipótese legal no judiciário da não-decisão, portanto.

Diferentemente do sistema de justiça, o sistema político (legislativo e executivo) tem regras decisórias que lhe são próprias. Por exemplo, ao sistema político é possível adiar e protelar as suas decisões, na espera de melhor oportunidade para a tomada de decisão, o tempo, nesse sentido, é uma das variáveis da política. No entanto, na última semana, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do sistema de justiça brasileiro, ao julgar o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, nada decidiu.

Roriz pretendia novamente concorrer ao cargo de governador no Distrito Federal, no entanto, o registro da sua candidatura foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na nova lei da ficha limpa. Através de recurso, o Supremo foi acionado para decidir se o candidato tinha ou não direito a concorrer ao cargo neste ano. Para espanto geral o resultado anunciado antes do julgamento foi concretizado. O Supremo julgou o caso empatado, ou seja, nada decidiu. Após a proclamação do resultado, Joaquim Roriz anunciou a desistência de concorrer ao cargo. Esse fato implicará na perda do objeto da ação e certamente o caso será arquivado pelo Supremo.

A sociedade brasileira espera mais do Supremo, espera que este órgão cumpra a sua função constitucional de tomar decisões. Ao esquivar-se delas, como aconteceu no caso do ex-governador Roriz, o STF cria, como de fato criou, insegurança jurídica, pois não haverá tempo hábil para decidir se a lei da ficha limpa pode ou não ser aplicada para as eleições deste ano, com isso centenas de candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas pela justiça eleitoral poderão concorrer no próximo domingo, no entanto, se futura decisão do Supremo acatar as impugnações, isso poderá implicar que um candidato eleito pelo povo não poderá assumir o cargo.

Ao que parece o Supremo, tentou manipular o tempo, uma variável da política, para esquivar-se da decisão. Já havia sido anunciado, conforme mencionado acima, acerca da possibilidade de o resultado terminar em empate, como de fato aconteceu. Isso também sugere que possa ter ocorrido uma or-questração interna no STF, com portas fechadas, no sentido da deliberação a ser tomada. Decisões acordadas previamente são típicas decisões políticas. Esse julgamento, que manipulou o tempo e aparentemente foi previamente acordado pelos ministros do Supremo, pode também sugerir uma politização das decisões da mais alta corte de justiça brasileira. Ao decidir pelo empate, o Supremo nada decidiu, não deu fim ao conflito jurídico, esquivou-se da decisão, protelando-a. Agindo assim, o STF deixou de cumprir a sua missão constitucional e legal, criando ainda uma inaceitável situação de insegurança jurídica.

O autor, Carlo José Napolitano, é professor assistente doutor do Departamento de Ciências Humanas, Faac/Unesp/Bauru

Comentários

Comentários