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A destituição do secretário

Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril
| Tempo de leitura: 3 min

A partir da Constituição promulgada na época do Brasil império, no ano de 1824, nela ficou introduzida a figura do ministro de Estado com a incumbência de auxiliar o chefe do Poder Executivo na sua gestão. Os Estados-membros e os municípios seguindo a orientação da carta-política e a exemplo dela, também criaram cargos de auxiliares dos governadores e prefeitos municipais, denominando-os secretários. São cargos que devem ser ocupados por pessoas responsáveis e de conhecimento equivalente ao trabalho exigido. O ministro de Estado referenda todos os atos e decretos expedidos pelo chefe do Executivo, firmando com sua assinatura a responsabilidade solidária caso o documento contenha eiva de inconstitucionalidade e transmita efeitos danosos ao Estado. Os ministros e secretários são investidos em cargos de provimento em comissão, conhecidos por cargos de confiança porque seu titular é de livre escolha do chefe do Executivo, situação inconciliável com a seleção de candidatos por concurso público. O ministro ou secretário têm, em consequência, o provimento instável no cargo, sujeitando-se à destituição imotivada, sem alguma satisfação a lhe ser dada por quem o investiu. É aquilo que o velho professor Cretella Júnior chamava de dispensa por “aceno de cabeça”, expressão modernamente conhecida por “pegue o boné e caia fora”. Se o ministro ou secretário mostra-se diligente, esbanja competência e dedicação no desempenho de seu trabalho, permanece no cargo por todo o tempo. Não há por que mudá-lo. Mas se não amealha essas virtudes, ou as tem, contudo trabalha em desarmonia com o planejamento do governo, ou, então mostra tendência ao envolvimento com problemas de feição criminosa, não serve para continuar no cargo.

O fato da dispensa do secretário municipal dos Negócios Jurídicos dominando o assunto político da semana passada está desvinculado do motivo justificador da desinvestidura. Ao ser convidado pessoalmente pelo prefeito municipal a compor a equipe de secretários, explicou-lhe que sua receita advinha do magistério superior e da advocacia, e como advogado acionou o município a favor da empreiteira que havia começado a construir o viaduto inacabado. Interessado no convite, Luiz Nunes Pegoraro assumiu o cargo e de imediato adotou as providências determinadas no estatuto de regência dos advogados, requerendo a suspensão de sua carteira à vista da incompatibilidade da advocacia com as funções do cargo público investido e substabeleceu a terceiros o mandato de suas ações. Ficou livre, como manda a lei, para o exercício do cargo de secretário municipal, cujo desempenho amparou-se na seriedade do trabalho e na dedicação à sua pasta, qualidades refletidas no apoio recebido dos procuradores municipais junto ao prefeito ao saberem da intenção de dispensá-lo. Recebeu múltiplas manifestações de solidariedade diante da forma desleal e desprezível como sua demissão fora consumada.

Consciente de que não deveria se pronunciar no processo administrativo de interesse da empreiteira para a qual advogou, o secretário se absteve de participar de qualquer ato ou reunião para evitar um mal entendido, ou mesmo desconfiança. Mesmo com esses cuidados, alguns vereadores acharam que não devesse continuar no cargo, minando um ambiente desfavorável que rapidamente tomou corpo como obsessão e se espalhou na imprensa, chegando ao prefeito municipal como ameaça de uma investigação, caso a vontade do Legislativo na demissão do secretário deixasse de ser acolhida.

O bom conceito ostentado pelo prefeito diante da nova cara que vem dando às vias e iluminação públicas, paradoxalmente não aderiu à sua personalidade de político ao lidar com questões increpadas a auxiliar de seu escalão sem ser acuado. Revelou nesse episódio que a suavidade de sua pessoa não se compraz com a tibieza externada perante alguns membros do Legislativo no enfrentamento de situações desconfortáveis. Ao invés de defender o secretário que pessoalmente foi buscá-lo em sua casa para compor a equipe de trabalho, sem relutar escolheu o caminho que o livrasse do incômodo, mandando assessor demiti-lo por telefonema, dando-lhe as costas num gesto pleno de ingratidão sem lhe dirigir uma palavra sequer. Seus diversos erros admitidos na audiência pública de ontem, deixou de estender-se ao dedicado secretário despachado quando estava de férias em viagem. Definitivamente, esse modelo de político é antagônico ao modelo de amigo.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril, é professor universitário aposentado

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