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Eleitor pode votar sem título, decide STF

Folhapress
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Brasília - Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o eleitor só precisará levar um documento oficial com foto no momento de votar. A maioria dos ministros do Supremo acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de apresentar dois documentos na hora de ir às urnas. Na prática, os eleitores não precisarão levar o título eleitoral para a cabine de votação.

O PT temia que a exigência de apresentação de título de eleitor provocasse uma série de abstenções no domingo - muitos eleitores poderiam simplesmente não encontrar o título, o que poderia prejudicar a votação da candidata petista Dilma Rousseff. A ação proposta pelo PT chegou a ser questionada pelo DEM, que entendia que a exigência era necessária para eliminar as fraudes.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Ela afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não levar um documento com foto.

O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação havia sido interrompido na sessão de anteontem depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas foi retomado ontem.

Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de apresentação de dos dois documentos no momento da votação. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido apenas por pelo presidente do STF, Cezar Peluso. Para ele, a decisão é uma verdadeira “abolição do título eleitoral”. “O título não é lembrete de local de votação”, afirmou. Ele disse que a exigência dos documentos “aprimora a consciência cívica”.

Já a relatora Ellen Gracie foi seguida em seu voto pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

A avaliação foi a de que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estarão presentes as informações do eleitor.

A exigência de dois documentos havia sido incluída na legislação em setembro do ano passado, quando o Congresso aprovou uma minirreforma eleitoral.

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