Ontem foi o último dia para 257 novos segmentos de atividades empresariais darem início à emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. Com ela, será possível aos órgãos responsáveis, como Receita Federal, acompanhar em tempo real todas as transações comerciais das companhias brasileiras.
Ao todo, 257 novas atividades passaram a se enquadrar no sistema eletrônico: o comércio atacadista, de fabricação de roupas, calçados, cigarrilhas, charutos e produtos alimentícios; empresas como extração de minérios, carvão mineral, minerais radiativos, granito e mármore; edição de jornais e revistas, entre outras atividades econômicas.
“Foram sendo introduzidos, por etapas, determinados grupos de segmentos. Agora estamos na fase final de implantação da NF-e”, disse o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, durante visita a Bauru na manhã de ontem.
“Até dezembro, queremos incluir esses 257 novos segmentos e enquadrar todos os demais no processo eletrônico. Com isso, indústrias e comércio atacadista vão estar no contexto na NF-e”, informou.
Assim, até o fim de 2010 a nota fiscal eletrônica será obrigatória para todas as empresas que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desenvolvem atividades industriais, praticam operações interestaduais, fornecem produtos à administração pública ou se dedicam à distribuição ou ao comércio atacadista, independentemente do porte ou do faturamento.
Modelo
O modelo de NF-e, que substituirá a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, vem sendo adotado desde 2008 pelas empresas brasileiras. Para adquirir a NF-e, a empresa ou contribuinte precisa obter a certificação digital, um comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que garante a integridade e a autenticidade de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e a realização segura das transações.
De acordo com Chiomento, aproximadamente 56% das empresas paulistas ainda não possuíam o certificado digital, mesmo antes do prazo para iniciar a obtenção do sistema eletrônico.
Para ele, apesar de modificar a cultura de muitos anos que a nota era impressa, a implantação da nota eletrônica é um processo simples, mas não se faz de forma automática.
“Para implementá-la, as empresas devem adquirir o certificado digital, que pode exigir uma validação presencial. Além disso, as secretarias da Fazenda exigem um prazo para fazer o credenciamento do emissor da nota”, alega Chiomento.
Conforme orienta o presidente, antes de implantar a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção da nota no decorrer de 2010. As secretarias da Fazenda (Sefaz) de cada Estado possuem essa relação. É importante solicitar o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste.
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Validação
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, frisa que existe uma preocupação por parte das empresas em relação à validação dos dados que são transmitidos ao Fisco por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
“Com a nota em papel, quando alguma informação não está de acordo, o problema só é detectado após uma fiscalização, enquanto com a NF-e os dados são validados em tempo real e informados ao emissor automaticamente”, explica Chiomento, que esteve em Bauru para mostrar o plano diretor da entidade para os delegados regionais.
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Exame de suficiência para contabilistas
Em sua passagem por Bauru, Domingos Orestes Chiomento informou à reportagem do Jornal da Cidade sobre o exame de suficiência para obtenção do registro profissional destinado aos trabalhadores da área contábil. A medida foi aprovada por meio da Resolução nº 1.301, editada em 17 de setembro de 2010. A avaliação será aplicada duas vezes ao ano, sendo uma a cada semestre. A primeira está prevista para 27 de março de 2011.
Para Chiomento, o exame ajuda a qualificar os profissionais da área. “Ele passa a ter um conhecimento maior na profissão e, além disso, os professores irão melhor preparar os alunos”, ressalta.
A aprovação será exigida dos bacharéis em ciências contábeis e dos técnicos em contabilidade que estão se formando. Os portadores de registros provisórios vencidos e os profissionais com registro baixado (inativos ou vencidos) há mais de dois anos também precisarão passar pela prova.
Os técnicos em contabilidade, caso alterem a categoria para contador, também. Ou seja, quem tem o registro ativo não precisará fazer o exame. Para aprovação, a nota mínima exigida é de 5,0. Caso contrário, deverá aguardar uma nova avaliação.