A Polícia Civil, através do 1.º Distrito Policial, abriu inquérito para apurar o fato de cerca de 50 crianças da Creche São José e da escola municipal Geraldo Arone, localizadas no Núcleo Fortunato Rocha Lima, em Bauru, precisarem ser atendidas no Pronto-Socorro Infantil (PAI) com sintomas de intoxicação alimentar na última terça-feira. Neste dia, além da alimentação usual, elas comeram bolo que foi doado às duas entidades. Cinco adultos, funcionários da escola e da creche, também passaram mal.
Por enquanto, não está esclarecido o que causou diarreia, vômito e dor de cabeça nas crianças e adultos, que foram atendidos no pronto-socorro e liberados após medicação. Amostra do bolo foi recolhida pela Vigilância Sanitária Municipal e enviada ao Instituto Adolfo Lutz para análise, cujo resultado ainda não chegou a Bauru. O delegado Dinair José da Silva, titular do 1.º Distrito Policial, informa que já tomou depoimento da mulher que doou o bolo à creche e à escola.
De acordo com ele, ela relatou que, como sempre faz por ocasião de uma festa, montou um bolo de cerca de 1.200 quilos no dia da doação e distribuiu a três entidades. Agora ele vai convocar as famílias das crianças que passaram mal na ocasião, assim como os adultos, para prestar depoimento. Também espera o laudo do bolo sob responsabilidade do Instituto Adolfo Lutz, que deve apontar se o doce continha alguma bactéria que possa ter causado a intoxicação, e vai solicitar informações sobre a ficha médica dos atendidos no pronto-socorro para tentar esclarecer se houve mesmo intoxicação alimentar coletiva e qual foi a causa.
Na Creche São José, 95 crianças foram servidas com o bolo por volta das 15h30 de terça-feira. Duas horas e meia depois, 34 delas começaram a sentir dores abdominais e sofrer com episódios de vômitos e diarreia. Elas foram encaminhadas ao Pronto Atendimento Infantil (PAI). Na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Geraldo Arone, sete alunos tiveram os mesmos sintomas, mas apenas dois foram atendidos na unidade de saúde. As crianças tiveram alta entre a madrugada e manhã do dia seguinte.
O delegado ressalta que entende o caráter beneficente de doações, mas aconselha as entidades a aumentaram a cautela quanto a alimentos prontos. Caso fique comprovado a intoxicação alimentar, o responsável responderá por crime contra a saúde pública. A pena, para casos em que fique comprovada a intenção de causar a intoxicação, é de 1 a 3 anos de prisão. E se ficar constatado que o problema ocorreu mas não havia intenção a pena é de 2 a 6 meses de detenção, que pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade.
A Secretaria Municipal de Educação informou que a escola já havia sido orientada a não aceitar doações de alimentos, mas a recomendação foi reforçada à escola Geraldo Arone após o ocorrido. Já a direção da Creche São José informou à reportagem na ocasião que continuará recebendo alimentos em doação.