Jaú - O Ministério Público em Jaú (47 quilômetros de Bauru) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contestando decisão do juiz substituto Leonardo Labriola Ferreira Menino, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada contra o ex-prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) em razão de sucessivas prorrogações de contrato com a Auto-Ônibus Macacari, responsável pelo serviço de transporte coletivo no município desde janeiro de 1983. Para justificar o pedido, o MP diz que, no início de 2008, o município descumpriu mandado de segurança que o obrigava a abrir licitação para concessão do transporte coletivo.
Quando houve a assinatura do contrato com a empresa, em 1983, a legislação vigente previa que o prazo de concessão poderia ser de 12 anos, prorrogado por igual período. Uma nova lei aprovada no mesmo ano diminuiu o prazo para oito anos, prorrogáveis por igual período.
Em 2000, a prefeitura de Jaú deu início a processo de licitação para celebração de novo contrato de concessão do serviço de transporte público, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do procedimento e retificação do edital em razão de irregularidades.
Sanzovo, prefeito na época, decidiu anular a licitação e aguardar decisão de ação judicial que questionava a concessão para abrir novo processo de concorrência pública. Enquanto isso, mesmo com o contrato de concessão vencido há anos, a empresa Macacari continuou operando o serviço de transporte coletivo na cidade.
Em 2004, a Auto Viação Jauense ingressou com mandado de segurança contra o chefe do Executivo para obrigá-lo a realizar licitação. Em sentença proferida em fevereiro de 2005, a Justiça acatou o pedido e concedeu prazo de 60 dias, após a notificação, para que o município iniciasse o procedimento, sob pena de crime de desobediência.
O ex-prefeito e a empresa Macacari recorreram da sentença ao TJ, que negou o pedido alegando que “...No mérito, está bem demonstrado nos autos que o contrato de concessão firmado com a Empresa Auto Ônibus Macacari já está vencido, não se justificando sua prorrogação”. A empresa ainda interpôs recursos especial e extraordinário, que não foram aceitos.
Mesmo com o mandado de segurança transitado em julgado (quando não cabem mais recursos) em janeiro de 2008, no final de março do mesmo ano, o ex-prefeito Sanzovo prorrogou novamente o contrato de concessão com a Macacari até 31 de dezembro deste ano.
“No caso em tela, por ocasião da celebração da prorrogação, o contrato de concessão celebrado encontrava-se expirado há vários anos, evidenciando que não se justificava a sua prorrogação, conforme, aliás, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado”, traz a ação.
Em junho de 2009, por conta das sucessivas prorrogações de contrato, o promotor de Justiça Celso Élio Vannuzini ajuizou ação civil pública contra Sanzovo por atos de improbidade administrativa, pedindo que ele seja condenado com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ele no último mês em que exerceu o cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público.
Na decisão que considerou improcedente a ação civil pública, o juiz sustenta que, “com a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.445/07, que alterou a Lei 8.987/95, estabelecendo prazo até o dia 31 de dezembro de 2010 para a regularização das concessões/permissões afasta o dolo ou culpa do requerido, bem como sua suposta desobediência de ordem judicial, até porque o permissivo legal foi publicado após as decisões judiciais”.
Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito João Sanzovo Neto informou que ficou satisfeito com a decisão do juiz e que acreditava em um resultado positivo já que, nos oito anos em que permaneceu à frente da prefeitura de Jaú, todos os seus atos administrativos foram baseados em pareceres da sua assessoria jurídica. O Jornal da Cidade não conseguiu localizar nenhum representante da empresa Macacari para comentar a decisão.