Regional

TCE rejeita recurso de Sanzovo e considera irregular contratações

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú – O Tribunal de Contas Estadual (TCE) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru) João Sanzovo Neto que contestou o parecer que aponta supostas contratações irregulares feitas na área da saúde quando era o chefe do executivo municipal em 2003.

O recurso foi apresentado em 14 de setembro de 2008 após a sentença que julgava ilícitas as contratações feitas pela administração por não ter sido realizado processo seletivo legal.

A suposta irregularidade ocorreu em 2003, quando foram contratados funcionários por tempo determinado para cadastradores, coordenador e supervisores Cartão SUS e para médico pediatra plantonista. As contratações ocorreram somente por meio de análise de currículos e entrevistas e, desse modo, não passaram pela realização de concurso público

O TCE informa que não aceitou o recurso ordinário apresentado contestando a sentença emitida em 2008. No recurso, o ex-prefeito alegou, em sua defesa, que contratou os funcionários para “o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público constatada no setor da saúde” e que “não havia tempo hábil para a realização de concurso público”.

O TCE contestou tal alegação pois considera que a seleção do pessoal com base em análise de currículo e entrevista fere o princípio da impessoalidade e confere caráter subjetivo ao processo.

Outro ponto analisado foi a publicidade do processo seletivo. Segundo o documento que nega o recurso ordinário emitido pelo ex-prefeito de Jaú, ele não apresentou quaisquer provas mostrando que os atos praticados tiveram a publicidade conforme impõe a lei, mesmo tendo prazo para isso.

Ainda na defesa que fora apresentada no recurso ordinário, Sanzovo Neto afirmou que a velocidade na contratação dos funcionários do Cartão SUS foi devido a um programa federal específico que obrigou o cadastramento dos usuários do sistema de saúde e, assim, impulsionou a administração a fazer as admissões com velocidade.

O TCE rebate a defesa afirmando que tal programa federal foi assinado e publicado em 2001 e as contratações foram feitas somente em 2003. Assim, o ex-prefeito teve dois anos, prazo considerado suficiente e hábil para a realização de um processo seletivo legalizado.

Já em relação ao médico pediatra plantonista contratado na ocasião, Sanzovo Neto se defendeu com base em que, no momento no qual o profissional foi solicitado, não havia servidor disponível para o desempenho das funções e ainda ressaltou a “notória capacidade técnica e científica do profissional”.

Ainda subsidiado na impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, tal defesa também não foi considerada procedente pelo TCE e, assim, foi mais uma vez negada.

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