Tiago, 15 anos, é dependente de crack. Rosangela, sua mãe, está desesperada. Já se foram conversas, súplicas, castigos. Mãe e filho sabem que a internação médica é inevitável. Sabem que a cada dia sem tratamento aumenta o risco de não haver outros dias. Resolvem, então, procurar ajuda médica. No hospital são orientados a procurar o conselho tutelar. No conselho tutelar, são orientados a procurar o promotor. Na Promotoria, são encaminhados de volta ao hospital. De novo no hospital, recebem a informação de que a internação depende de ordem do juiz. Decidem procurar um advogado. O advogado, que é pago pelo Estado, entra com o pedido de internação. Mas como não há laudo médico, a internação não é autorizada. Então o advogado pede para que o juiz nomeie um perito para avaliar o adolescente. O perito, que também é pago pelo Estado - assim como o juiz e o promotor -, avalia o adolescente e constata que é caso de internação. Mas Tiago ainda não pode ser internado, pois o advogado e o promotor ainda não se pronunciaram sobre o laudo. Depois de circular pelo cartório, o processo vai para o advogado e, dias depois, chega à Promotoria. O promotor concorda com a internação e envia o processo para o juiz. Quando finalmente o juiz determina a internação, já é tarde demais. Tiago está morto.
Essa é uma história fictícia que, lamentavelmente, retrata a situação de inúmeras famílias brasileiras. A burocracia e a inoperância do serviço público matam milhares de pessoas todos os dias no Brasil. As famílias atingidas pela dependência química são jogadas em um labirinto de papéis e procedimentos. São “atendidas” por dezenas de funcionários, todos especializados em encaminhamentos. Ao término dos “trâmites legais”, são devolvidas ao local de origem: o hospital.
Não há razão plausível para que o serviço de saúde exija ordem judicial para internar um dependente químico, ainda que este seja menor de 18 anos. A dependência química é doença e deve ser tratada pelo médico, não pelo juiz. O caminho judicial é demorado e dispendioso para os cofres públicos. O dinheiro gasto com a remuneração do advogado, do promotor, do perito, do juiz e dos serventuários da Justiça, nesses casos, deveria ser investido em hospitais e profissionais de saúde. Não faz sentido transferir para o Poder Judiciário a decisão de internar ou não uma pessoa doente. Esse tipo de procedimento vem sendo ado-tado porque os governos não se prepararam para a explosão do consumo de crack. Sem leitos suficientes e médicos especializados, o poder público aposta na burocracia para ganhar tempo. Como não consegue atender a demanda gerada pelo avanço dessa mortífera droga, o SUS empurra o problema para a Justiça, que, depois dos “trâmites legais”, sempre o devolve para o SUS.
Pedidos de internação psiquiátrica proliferam nas varas judiciais brasileiras, já abarrotadas por conta dos transtornos sociais causados pelo uso e pelo tráfico de drogas. Muitas dessas ações são rejeitadas por questões ligadas à regularidade processual. Há vários entendimentos jurídicos sobre o tema e diferentes procedimentos sendo aplicados. Enquanto isso, o dependente químico prossegue na autodestruição, para angústia da família e dos amigos.
Famílias com maiores recursos financeiros recorrem a clínicas particulares, muitas delas verdadeiros caça-níqueis. São, em grande parte, “comunidades terapêuticas”, onde a presença de profissionais especializados não é a regra. Mais absurdo ainda é o fato de que muitos municípios, em vez de criar vagas na rede pública de atendimento, encaminham seus pacientes a essas clínicas, às quais pagam “mensalidade” durante o período de internação. É preciso decretar o fim da judicialização das internações psiquiátricas. O doente deve ser atendido pelo médico e tratado com a urgência que o caso requer. Se o Poder Público não se preparar para agir com presteza e eficiência no atendimento aos dependentes químicos, o caos na saúde é certo e eminente. Por isso, é fundamental que os governos ampliem e melhorem a estrutura da rede pública de saúde, especialmente na área da psiquiatria. Se o Poder Executivo não cumprir seu dever constitucional de zelar pela saúde da população, deverá ser obrigado a fazê-lo - agora sim - pelo Poder Judiciário, mediante ações individuais ou coletivas.
O autor, Rogério Rocco Magalhães, é promotor de Justiça em Garça-SP