Política

Ação popular pede saída do presidente do DAE e retorno de uso de verba para Fundo

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 4 min

As duas indenizações pagas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) para produtor de peixe instalado no Distrito de Tibiriçá, reveladas pelo JC há poucas semanas, gerou uma ação popular ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru A ação proposta pelo cidadão Pedro Valentim Benedito, por meio de seu advogado, Carlos Alberto dos Rios, é contra o DAE, seu atual presidente, Rafael Ribeiro, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), o ex-presidente da autarquia, José Mauro Carneiro, e o ex-prefeito Tuga Angerami. Nela, o autor pede o afastamento de Ribeiro através de pedido de liminar. O atual presidente disse que só vai se pronunciar após conhecer o teor do processo.

A ação recorda os fatos divulgados no início do mês pelo Jornal da Cidade. A medida judicial aborda que o fundo de tratamento de esgoto (FTE), que arrecada verba carimbada paga todo mês pelos bauruenses para financiar as obras ajustadas com o Ministério Público Estadual para o segmento, foi utilizado pelo DAE para indenizar R$ 66,9 mil no final de 2008, a título sde morte de peixes. Em 2009, nova reclamação do mesmo produtor gerou outro pagamento, de R$ 55,8 mil.

Segundo a assessoria de comunicação da autarquia, os valores dos ressarcimentos foram avaliados juridicamente e também por técnicos da Divisão de Planejamento. A primeira indenização foi paga a Marcelo Berriel Cardoso quando José Mauro Carneiro estava na presidência da autarquia. No ano passado, Rafael Ribeiro, atual presidente, analisou outro pedido do mesmo produtor de peixes. A reincidência da ocorrência determinou novo pagamento. Além de indenizar o produtor de Tibiriçá pela segunda morte dos peixes, o DAE pagou multa de R$ 74,4 mil aplicada pela Companhia Estadual de Saneamento (Cetesb) pelo primeiro incidente.

Assim, o fundo arcou com um total de R$ 197,7 mil com as ocorrências. Pelo texto da ação, impetrada no último dia 8, como não foi registrado sindicância administrativa para verificar se a causa da morte dos peixes no segundo episódio em relação ao primeiro – o transbordamento de lodo de tanque do DAE para os do pesqueiro – ocorreu ou não por negligência funcional – o pagamento voluntário da indenização seria ilegítimo.

O DAE confirma que o primeiro episódio resultou em sindicância administrativa. Nela, a corregedoria da autarquia apontou que a morte de 200 mil peixes por contaminação de nove tanques com lodo de esgoto aconteceu porque a lagoa transbordou com fortes chuvas, não sendo possível responsabilização funcional pelos fatos.

Entretanto, a indenização relativa a 2009 - que foi motivada por nova contaminação de esgoto resultando na morte de 50 mil alevinos - não contou com apuração interna. Novamente os valores foram sacados do FTE.

A ação também questiona fato levantado pelo JC de que os valores pagos nas duas situações são próximos, embora a quantidade de peixes mortos tenha diferença de quatro vezes entre um caso e outro.

A medida questiona a ocorrência ou não de solicitação de avaliação de peritos, para checar se a quantidade de peixes mortos correspondia à verdade, por exemplo. Na ação, os requerentes pleiteiam a devolução de R$ 197,7 mil para o FTE pelos requeridos e o pagamento das custas e despesas processuais, além de 20% referentes a honorários advocatícios, com juros e correções. Também pede que seja enviado à Justiça cópias dos pagamentos das indenizações e da multa cobrada pela Cetesb.

A primeira indenização foi paga em outubro de 2008 e a segunda em junho e 2009. Em março deste ano, o Conselho de Fiscalização do Fundo de Tratamento levantou os pagamentos e questionou a utilização de verba carimbada para solucionar indenização. Em outubro passado, quando o JC procurou o DAE para falar a respeito do assunto, a presidência da autarquia determinou a devolução de parte dos valores ao Fundo.

Afastamento

No pedido de liminar, os requerentes pedem o afastamento de Rafael Ribeiro, presidente atual do DAE, alegando que ele não “possui freios ao gerir o patrimônio da autarquia” e pode causar dano patrimonial maior ainda e novas dilapidações dos recursos do FTE, conforme o texto da ação.

A assessoria de comunicação do DAE afirma que o presidente da autarquia ainda não foi oficiado sobre a ação e só vai se pronunciar após tomar conhecimento do processo.

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