A polícia fez um levantamento de 150 imóveis abandonados, no ano passado e os conselhos de segurança pública fizeram o levantamento de prédios e terrenos baldios que passam a ter cachorro morto, gatos, lixo e mato alto. Bauru já vive somente das estatísticas, que já passam de 500 abandonos. O JC nos Bairros do dia 9 de julho de 2010, página 12, destacou sobre o assunto. A rádio FM 94 também fez comentários. O JC já fez matérias sobre o abandono das estações da Fepasa, NOB e galpões, sobre o prédio do INSS, superior e muitos outros...
Própria lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o novo código civil brasileiro, atendendo mandamento ditado pela constituição federal, determina em seu artigo 1.275.
Perde-se a propriedade pelo abandono, ou seja, o proprietário do imóvel não pode abandoná-lo, sob pena de perdê-lo.
A Emdurb, já está oferecendo pessoal para a limpeza dos imóveis, que o conselho de segurança pública, indica, tendo o chamado registrado em BO, pela população.
A Sebes, Secretaria do Bem-Estar Social, junto com as entidades de apoio, também apóiam a iniciativa. As associações de moradores de bairros e todos os conselhos devem ocupar cada um, imóveis abandonados.
O DAE - Departamento de Água e Esgoto se propõe avisar o proprietário que abandona o imóvel há mais de cinco anos, com muita sujeira, lixo e fedentina, a chamar a polícia para não deixar ninguém ligar a água para fazer a limpeza do imóvel abandonado. OBS: O DAE acha o telefone do proprietário quando lhe interessa. Deveria usar o mesmo mecanismo pedindo para o proprietário limpar o imóvel.
A atitude do DAE, como se vê, se mostra dissonante das normas constitucionais, demonstrando que o seu pessoal encontra-se totalmente despreparado e incapaz de atender a coletividade de forma efetiva. O DAE, lamentavelmente, não sabe a distinção existente entre invasão e ocupação. Invasão: é crime na medida em que o agente criminoso age com força frente à resistência das pessoas que estão efetivamente morando no imóvel.
Ocupação: muito ao contrário, se dá de forma mansa e pacífica em relação àquele imóvel abandonado, ou seja, desocupado sem ninguém morando nele, imóvel que abandonado acaba não cumprindo sua função social determinada pela constituição federal, albergando marginais, drogados, acumulando lixo, fezes, excremento e criando um foco de disseminação de doenças, pragas urbanas, como ratos, baratas, pulgas, traças e etc. E trazendo intranqüilidade para todos os moradores da redondeza. Da competência dos conselhos de segurança pública encontra-se encantada junto ao anexo 5 da normas da coordenadoria estadual dos conselhos comunitários de segurança pública, disposição expressa que dá competência ao conselho para corrigir problemas ambientais, que, embora não sendo da competência direta da polícia resolvê-los, trazem reflexos a atitude policial, onerando seus recursos. Tais problemas podem ser de origem humana. Exemplo: menores abandonados, moradores de rua ou de origem material, tais como buracos nas vias públicas, terrenos baldios e principalmente imóveis abandonados que não cumprem sua função social.
O beija-flor tenta apagar o incêndio na floresta indo e voltando com aguá no bico, o urubu, com todo aquele seu tamanho, diz para o beija-flor. - Você acha que vai apagar o fogo da floresta com esse seu tamanho minúsculo, beija-flor? - Lógico que não conseguirei, mas estou fazendo a minha parte.
Elias Brandão - coordenador do projeto casas abandonadas e membro nacional dos conselhos de segurança pública