Regional

Defesa vai recorrer de condenação a 26 anos de cadeia

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 3 min

Botucatu – O advogado criminalista Roberto Fernando Bicudo, responsável pela defesa de Fernando Souza da Silva – condenado a 26 anos por estupro e tentativa de homicídio triplamente qualificado a uma garota de apenas três anos em Rubião Júnior, distrito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) -, anunciou ontem que irá recorrer da sentença.

Fernando Souza foi condenado anteontem pelo crime que chocou toda a região em outubro de 2007. Na ocasião, a criança tomou vários chutes e socos e foi encontrada com hemorragia vaginal. O crime resultou em sequelas irreversíveis e, hoje, a garota, com seis anos, sofre de debilidade mental permanente.

A pena de Fernando foi estipulada em 26 anos em regime fechado pela juíza Adriana Toyano Fanton Furukawa. Destes, 16 são por tentativa de homicídio e os outros 10 por estupro e atentado violento ao pudor.

Porém, o advogado Roberto Bicudo disse que irá recorrer para tentar diminuir esta sentença para apenas oito anos. Segundo ele, um dos pontos do recurso é o de que não houve tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal grave. “Se ele quisesse matar a garota, ele tinha matado. Ele parou por vontade própria. Isso desconfigura o caso como homicídio”, aponta.

O advogado já havia tentado tal desqualificação durante o julgamento, entretanto, o promotor Marcos José de Freitas Corvino, ao ler os autos, expôs que o homem teria sido interrompido pela avó da garota, Sidinéia Proença da Silva, 34 anos, que era sua amásia na época.

Outro ponto do recurso é o de tentar desqualificar totalmente o estupro. Apesar da hemorragia vaginal, o advogado de defesa afirma que vários médicos atestaram não ter havido rompimento do hímen. Assim, ele classifica a perícia realizada como “mal feita”.

Neste crime, além de estupro, Fernando Souza ainda foi julgado e condenado também por atentado violento ao pudor. Assim, o advogado Roberto Bicudo tentará desqualificar o atentando violento ao pudor que deixou de existir com a nova lei de estupro, promulgada em 2009 e que elimina quaisquer dessas práticas como estupro. “Apesar da denúncia ter sido feita antes, ele foi julgado agora. E precisa ser julgado por essa nova lei. Tudo isso afora é estupro”, completa.

A defesa também moverá um recurso alegando que o homem não era padrasto da vítima e, assim, que ela não estava sob sua responsabilidade, necessitando assim de uma representação da família da garota na denúncia, o que não houve e, caso acatado, tornaria a acusação irregular.

Entretanto, na ocasião do crime, a garota realmente morava com a avô e o amasiado, pois seus pais biológicos brigavam na justiça pela sua respectiva guarda.

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O crime

O crime ocorreu na manhã de 17 de outubro de 2007. A vítima foi encontrada após a avó escutar barulhos no interior da residência e ir verificar. Ao chegar, ela teria encontrado Fernando Souza dizendo que havia matado a garota e iria enterrá-la.

Conforme consta nos autos do processo, a vítima, além de estuprada, foi brutalmente espancada, inclusive, sendo jogada diversas vezes na parede. Ela foi internada em coma e ficou com sequelas irreversíveis, como paralisia, perda da fala e visão e debilidade mental permanente. O suspeito fugiu do local e somente foi localizado e preso várias semanas após o crime.

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