Regional

TCE rejeita recurso da prefeitura de Pirajuí e considera licitação irregular

Aurélio Alonso Colaborou Vitor Oshiro
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Pirajuí – A 1ª câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aceitou o recurso da prefeitura de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) e manteve a decisão que considera ilegal a contratação da Premiun Construtora e Serviços Especializados Ltda. para construção de 88 unidades habitacionais tipo geminada em parceria com a Caixa Econômica Federal pelo Plano Social de Habitação.

O valor do contrato é de R$ 905.520,00. Entre as supostas irregularidades apontadas pelos auditores estão em modalidade licitatória inadequada, exigência de apresentação de certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea/SP) em desconformidade com a Súmula 28 do TCE, imposição de que a visita técnica deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa, não foi realizada pesquisa prévia de preços, não publicação em jornal de grande circulação para divulgar o certame licitatório, o que teria sido prejudicial, a contar do reduzido número de participantes da licitação – só duas concorreram.

O conselheiro Robson Marinho declarou na sentença que agrava a situação o fato de não se poder comprovar a realização da pesquisa prévia de preços.

“A simples declaração informando que preços contratados foram obtidos através de tabelas e planilhas de preços e serviços da Caixa Econômica Federal não é documento hábil para tanto”, afirma o conselheiro.

A licitação e o contrato foram considerados irregulares com aplicação de multa de 200 Unidades de Referência Estadual (Ufesps) – equivalente a R$ 3.284,00 – ao prefeito Jardel de Araújo (DEM) por ter assinado o contrato apontado de irregular.

O procurador jurídico da prefeitura de Pirajuí, Ricardo Genovez Paterlini, afirmou que ainda não foram notificados pelo TCE. Segundo ele, somente após a notificação e a determinação do órgão, serão analisadas as providências a serem tomadas.

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