O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros. Em Bauru, a proposta está sendo discutida preliminarmente e, mesmo assim, com extremo cuidado pelo Executivo. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) teme pressões de segmentos do setor imobiliário e empresarial, mas na Câmara alguns vereadores, como o petista Roque Ferreira, defendem a proposta com prática de justiça tributária e uma forma de coibir a especulação.
Em relação à decisão do STF, aplicada sobre demanda relativa à Capital do Estado, na tabela em vigor atualmente as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes. O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT). A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social.