O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Roberto Haddad, manteve a liminar concedida pela Justiça Federal de Bauru que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério das Cidades a fiscalizarem a regular aplicação de recursos federais repassados a municípios ou entidades da região de Bauru por meio de contratos ou convênios.
A liminar foi concedida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bauru e determina, inclusive, que o Ministério das Cidades e a Caixa verifiquem a regularidade das licitações que resultarão nas obras, serviços ou bens adquiridos. O banco federal entende que não é seu papel fiscalizar as licitações, seja por não ser atribuição da instituição bancária seja porque os procedimentos são realizados pelas prefeituras, cuja análise é realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A liminar represou a liberação de recursos do PAC em todos os municípios da regional Bauru. Somente a prefeitura local conta com pouco mais de R$ 10 milhões de verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) aprovados e com a liberação bloqueadas em função da medida judicial.
A ação foi proposta em setembro passado pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado e teve liminar concedida em outubro pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru.
Após essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo foi indeferido pela desembargadora federal Marli Ferreira. Como última tentativa de derrubar a liminar, a União recorreu ao presidente do TRF-3 a quem cabe, nesses casos, avaliar “situações excepcionais que apresentem risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Diante disso, o presidente apontou em sua decisão que avaliou apenas a “potencialidade lesiva do ato decisório”, sem entrar no exame do mérito da ação principal. Como a liminar não apresenta esses riscos, ela está mantida.
Em 2007, durante uma fiscalização por sorteio, a CGU descobriu que a prefeitura de Pratânia (região de Botucatu) usou, em 2004, a modalidade “convite” para contratar a empresa Semam Terraplenagem e Pavimentação Ltda. para a compra de materiais e fornecimento de mão de obra para a pavimentação de 3.652 metros de ruas e obras em mais de 800 metros de guias e sarjetas. Mas a empresa não atendia aos requisitos de regularidade fiscal perante o FGTS, o que impede a sua contratação por órgão público.
O MPF, ao tomar conhecimento das irregularidades, questionou à CGU, ao Ministério das Cidades e à própria Caixa, quais providências seriam tomadas diante da irregularidade detectada. Em respostas enviadas ao MPF, CGU, Ministério das Cidades e a CEF negaram responsabilidade na fiscalização do contrato feito com a prefeitura de Pratânia. Cada órgão atribuía a fiscalização a outro.
Para o procurador, o jogo de empurra entre os órgãos prova que não houve fiscalização. “Só em 2009, a União firmou 345 contratos que, somados, resultam em uma quantia superior a R$ 70 milhões, e quem tem a responsabilidade de fiscalizar fica nesse jogo de empurra”, afirmou.
A liminar abrange a 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, composta pelos municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.