Brasília - O Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.
A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6.ª Turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele violara a lei.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool (seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões) para que seja caracterizado crime, o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior, pelo contrário, não citava uma quantidade específica de álcool para configurar crime - falava apenas em dirigir “sob a influência de álcool” e expor outra pessoa a risco.