Regional

Preso de ‘saidinha’ se envolve em briga e dá trabalho para polícia

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Bariri – Um detento beneficiado pela saída temporária de Natal e Ano-Novo, a chamada “saidinha”, deu trabalho para as Polícias Civil e Militar de Bariri (56 quilômetros de Bauru) no último final de semana. Em menos de 24 horas, além de envolver-se em duas ocorrências de lesão corporal, ele também foi flagrado na rua durante horário em que, por lei, deveria estar recluso em sua residência. O caso será encaminhado ao Juizado da Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela concessão do benefício e o preso poderá perder o direito às saidinhas.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a primeira ocorrência envolvendo C.A.F.S. (somente as iniciais foram divulgadas) foi registrada no domingo, por volta das 10h59, na avenida das Indústrias.

Além de atirar um tijolo contra o veículo de P.T.F., danificando o farol e o para-choques, ele ainda desferiu uma tijolada contra V.A.C., que estava próximo ao local, ferindo-o na cabeça. Em seguida, o acusado fugiu. O caso foi registrado como dano e lesão corporal.

Por volta das 21h10, C.A.F.S. voltou a ‘atacar’. Desta vez, a vítima foi G.H.G., que estava na rua Pascoalino Antônio de Santis, altura do numeral 108. Sem motivos aparentes, o acusado teria passado a agredi-lo com socos e golpes desferidos com um capacete.

A vítima, que teve que passar por atendimento médico no Pronto-Socorro (PS) da Santa Casa da cidade, também teria sido ameaçada de morte pelo preso beneficiado pela saidinha. A ocorrência também foi registrada como lesão corporal.

Na madrugada de ontem, por volta das 2h28, uma viatura da PM em patrulhamento deparou-se com C.A.F.S. conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Titan, de cor verde, com placas de Bariri, em atitude suspeita.

O jovem foi abordado e, durante busca pessoal, nada de ilícito foi localizado. Contudo, ele foi conduzido à delegacia para registro da ocorrência já que, uma das exigências da Lei de Execuções Criminais para que o preso do regime semi-aberto tenha direito ao benefício da saída temporária é de que ele permaneça em sua residência entre 22h e 6h.

Além disso, a lei estabelece que, durante a saidinha, o beneficiado não pode frequentar bares e se envolver em brigas ou outros delitos. A medida busca auxiliar o preso durante o processo de reinserção ao convívio social.

A Polícia Civil de Bariri informou que as ocorrências envolvendo C.A.F.S. serão relatadas ao Juizado da Vara de Execuções Penais para que o juiz responsável determine quais providências serão adotadas. Uma das possibilidades é a de que o detento perca o direito às próximas saídas temporárias por ter desrespeitado as regras estabelecidas.

Para ter direito ao benefício, que depende de autorização judicial e é precedido de avaliação individual nas saídas, o preso deve fazer parte do regime semi-aberto, apresentar bom comportamento, ter cumprido pelo menos um sexto da pena e fazer o pedido com antecedência. O retorno dos detentos às unidades prisionais está previsto para às 18h do dia 3 de janeiro.

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