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Supremo vai julgar suspensão de liminar sobre prova da Ordem

Folhapress
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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o pedido de suspensão da liminar que considerou o Exame da Ordem inconstitucional e garantiu a inscrição de dois bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem aprovação na avaliação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou que o Supremo julgue o caso por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e por já haver um recurso extraordinário sobre o caso no STF.

A decisão de considerar o exame inconstitucional foi publicada no dia 14 de dezembro e é do juiz Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Nordeste (TRF-5). A decisão do magistrado se pautou em um processo de dois estudantes de direito do Ceará.

Eles alegaram que a exigência do exame é inconstitucional por usurpar a competência do presidente da República, afrontar a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal substituto Felini de Oliveira Wanderley negou o pedido de liminar e argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer - no caso, a lei 8.906/94, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e a OAB. Os bacharéis recorreram individualmente e o juiz do TRF-5, Vladimir Souza Carvalho, concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição.

O Conselho Federal da OAB e a OAB do Ceará entraram com um pedido de suspensão da liminar afirmando que, caso a decisão não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel e as atribuições da instituição de ensino.

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