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Lula veta projeto sobre cadastro positivo


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Brasília - O governo vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo, onde, em tese, o consumidor com bom histórico de pagamentos teria acesso a taxas de juros mais baixas em operações de crédito.

Apesar do veto, o governo editou uma medida provisória (MP) sobre o tema, onde determina que caberá ao executivo a regulamentação do acesso, guarda e compartilhamento das informações dos consumidores recebidas pelos bancos e instituições de crédito. A MP 518 foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" de hoje.

A justificativa do veto ao texto do projeto de lei do Congresso é pela "contrariedade ao interesse público". O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque "traz conceitos que não parecem suficientemente claros".


Críticas


Institutos de defesa do consumidor criticavam o projeto de lei por considerar que haveria uma discriminação, criando uma categoria diferente de consumidores, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade. Poderia haver uma presunção de desonestidade para o consumidor que não estivesse no cadastro, alegavam instituições como o Ibedec ( Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

De acordo com o texto da MP, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, "mediante consentimento informado". São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.


MP institui limites


A MP 518, publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamenta a formação e o acesso aos bancos de dados com informações do histórico de pagamento positivo de pessoas físicas e empresas. Ao contrário dos bancos de informações sobre inadimplência, o cadastro positivo de dados contém dados sobre adimplência.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, disse ontem que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional traz insegurança jurídica para os consumidores e fornecedores porque "simplesmente" alterava o Código de Defesa do Consumidor permitindo a criação no Brasil de cadastros positivos, sem estabelecer regras e procedimentos.

Segundo ela, a MP, ao contrário, regulamenta e disciplina de forma clara a consulta as esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento desses bancos de dados. Um das regras previstas na MP, disse a diretora do DPDC, que protege o consumidor, é a que determina que as empresas de cadastro positivo só podem incluir o nome de uma pessoa ou empresa no seu banco de dados com autorização prévia. A MP também proíbe às empresas de cadastro positivo fazerem anotações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor. A MP, segundo a diretora do DPDC, também vetou anotações no cadastro de informações sobre telefonia móvel celular, porque ser um dos setores com mais reclamações dos consumidores.


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