Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o obstetra Oscar de Andrade Miguel a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por lesão corporal de um recém-nascido, ocorrida no ano 2000.
Na ocasião, o médico antecipou o parto de uma paciente em dez dias, induzindo-o pela ação de misoprostol (Cytotec). Indicado para tratamento de úlceras, o remédio é usado popularmente como abortivo.
Segundo os integrantes da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiram unanimemente pela condenação, Miguel decidiu induzir o parto para evitar que o bebê nascesse nas férias da equipe médica, como previsto.
O advogado Ney Fayet Júnior, que assumiu a defesa do médico após a condenação e se prepara para recorrer ao STJ, nega essa motivação. "A indução eletiva é uma possibilidade para marcar o parto, assim como a cesárea", afirma.
O advogado diz ainda que a indução com Cytotec é feita no mundo inteiro. "E seis perícias mostraram que não há relação de causalidade entre o remédio e o resultado." Fauet não soube dizer, no entanto, por que o médico optou por esse procedimento.
Segundo o TJ-RS, a paciente Ana Luiza Ferreira foi orientada pelo médico a introduzir, em sua casa, meio comprimido da droga, por via vaginal, no dia 12 de fevereiro. O parto estava previsto para o dia 22. Horas depois de usar o remédio, a gestante chegou ao hospital em trabalho de parto, e foi constatado sofrimento fetal agudo.
Para o relator da apelação, desembargador Ivan Leomar Bruxel, a indução causou complicações que levaram à falta de oxigenação do cérebro do bebê. Diagnosticada com paralisia cerebral, aos 10 anos de idade a menina não fala nem anda.
Para o advogado dos pais da garota, Paulo Alves de Campos, o fato de o obstetra ter prescrito o medicamento para a gestante tomar em casa pesou na condenação.