Economia & Negócios

Sacoleiros criticam lei da formalização

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 5 min


Desde o dia 1 de janeiro, os comerciantes que vendem mercadorias vindas do Paraguai, popularmente chamados de sacoleiros, podem tornar-se importadores formalmente. A Lei dos Sacoleiros prevê que os viajantes tragam anualmente até R$ 110 mil em produtos por vias terrestres.

A medida, porém, enfrenta resistência de parte dos comerciantes, que em sua maioria trabalham de forma irregular. Além dos altos impostos, submetidos à alíquota do Regime de Tributação Unificada (RTU) - de 25% em tributos federais -, não há a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Fora do regime, um importador paga 42,5% de tributos.

A principal reclamação, no entanto, gira em torno da ausência dos brinquedos na lista anexa ao decreto presidencial que especifica os produtos com permissão para a importação dos comerciantes, resumidos a eletroeletrônicos e produtos de informática. Segundo informações obtidas pela reportagem, a importação de brinquedos e perfumes não é controlada pela Receita Federal.

De acordo com o decreto, estão proibidas a importação de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

O comerciante Alan Garcia, dono de um dos principais pontos de venda de produtos do Paraguai na cidade, acredita que a formalização não valerá a pena para os sacoleiros.

"Com os impostos, seremos obrigados a aumentar os preços e não teremos como concorrer com as lojas, que hoje em dia contam com preços mais baixos de eletroeletrônicos. Os produtos de informática são muito caros no Paraguai e não compensa importá-los", explica.

Segundo Garcia, apesar dos produtos com 100% do valor pelo qual foram comprados no país vizinho, metade do que seria o lucro é destinado aos gastos com a viagem. "A formalização é muito interessante, mas da forma com que está sendo proposta vai inviabilizar a comercialização dos nossos produtos", afirma.

Outra comerciante, que preferiu não se identificar, contou que gostaria muito de formalizar seu negócio, pois atualmente, compra a mercadoria de viajantes por 50% sobre o valor dos produtos.

"A viagem é muito cara e cansativa, mas atuando de forma legalizada, poderia escolher a minha mercadoria e trazê-la em grande quantidade, fazendo valer a pena", explica.

Ela, porém, lamenta que a legislação não inclua a importação de brinquedos, setor responsável pela quase totalidade de seus produtos. "O que eles querem não interessa para a gente, mas ainda vou me informar mais a respeito porque a melhor parte de tudo isso seria trabalhar com tranquilidade, sem riscos de perder minha mercadoria", diz.

Legalidade


Segundo o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antonio Peres, o principal objetivo da formalização do trabalho dos sacoleiros é garantir que os comerciantes trabalhem legalmente.

Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510,00). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. Dados apontam que apenas em Foz do Iguaçu (PR) foram apreendidos R$ 180 milhões em mercadorias que entraram no Brasil de forma irregular.

"A maioria absoluta desses viajantes trazem e comercializam os produtos ilegalmente e podem responder tributariamente, com a apreensão da mercadoria, e criminalmente, com pena de até quatro anos de reclusão", afirma Peres.

Segundo o delegado, apesar do pagamento de impostos, os comerciantes não correrão o risco de perder sua mercadoria. "Os tributos são necessários para privilegiar a produção nacional. Não é concebível que um produto brasileiro seja comercializado por determinado valor e outro, de mesma finalidade, vindo do Paraguai seja vendido pela metade", explica.

Orientação

De acordo com o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antonio Peres, muitos sacoleiros têm procurado o órgão em busca de informações para sua formalização.

Em razão disso, no dia 12 de janeiro, a partir das 10h, serão prestados esclarecimentos coletivos aos comerciantes interessados no auditório da Receita Federal, que fica na rua Treze de Maio, 7-20.

Processo começa com a opção de regime tributário

Para se formalizar, o sacoleiro deve, primeiramente, abrir uma microempresa, optando pelo regimento de tributação Simples Nacional. Paulo Martinello, coordenador regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), explica que, para isso, é necessário preencher o formulário online no site www.jucespbauru.com.br.

Este formulário vai gerar documentos que devem ser assinados e taxas federais e estaduais que totalizam o valor de R$ 34,00. O interessado precisa levar a documentação e cópias autenticadas do RG e CPF até a Jucesp.

Após 24 horas, o registro será formalizado e o microempresário deve se dirigir à Receita Federal para adquirir o CNPJ, à Secretaria da Fazenda de São Paulo e à Prefeitura Municipal para a aquisição das licenças estadual e municipal.

O próximo passo é o cadastramento, sem tarifação, no Regime de Tributação Unificado (RTU) na Receita Federal de Bauru, responsável pelo serviço em 45 municípios da região.

Também serão necessários o credenciamento do veículo que fará o transporte das mercadorias; do motorista que conduzirá o veículo e de um representante da empresa em caso de sociedade.

Segundo o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antonio Peres, com exceção do RTU, todos os cadastros devem ser feitos na Receita Federal de Foz do Iguaçu, cidade do Paraná que divide a fronteira do País com o Paraguai.

"Essa medida é necessária enquanto não é disponibilizado o sistema informatizado que possibilitará a prestação destes serviços nas outras cidades", explica. Peres ressalta também que, após o credenciamento dos sacoleiros como importadores, os comerciantes podem comprar as mercadorias apenas de estabelecimentos paraguaios credenciados pela Receita Federal.

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