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Justiça determina arquivamento de inquérito sobre troca de bebês

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Após se arrastar por nove anos sem nenhuma resposta concreta, o inquérito que apurava a troca de um bebê que morreu horas depois de nascer na Maternidade Santa Isabel, em 2001, foi arquivado por determinação da Justiça. Por falta de provas que apontassem para a existência de crime, o juiz João Augusto Garcia, da 3ª Vara Criminal de Bauru, decidiu pelo arquivamento das investigações, que estavam sob responsabilidade do 3º Distrito Policial (DP) de Bauru.

Os pais da criança - o lavrador Reginaldo Aparecido de Souza e a dona-de-casa Vera Lúcia Dutra, moradores de Reginópolis - adiantaram ao JC que irão recorrer da sentença. Independentemente do resultado do recurso, a ação por reparação de danos protocolada por eles em maio do ano passado contra a Associação Hospitalar de Bauru (AHB), que administra a maternidade, continuará correndo na Justiça.

Além de custeio de tratamento psicológico para ambos, devido ao trauma provocado pela incerteza sobre o que ocorreu com o bebê, os pais exigem o pagamento de indenização de 900 salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 504 mil). A primeira audiência para julgamento do pedido está marcada para fevereiro deste.

O bebê de Vera e Reginaldo nasceu na Maternidade Santa Isabel em 22 de outubro de 2001. Horas depois do parto, pai e mãe foram informados da morte da criança. Seria do sexo masculino, mas eles sepultaram uma menina.

Na tentativa de esclarecer a dúvida sobre o destino do corpo, em 2007 foram exumadas as ossadas de três bebês que faleceram no mesmo dia que o filho do casal. Mas, em virtude do tempo transcorrido, o material orgânico recolhido foi insuficiente para a realização do exame de DNA, que seria elaborado pelo Instituto de Criminalística (IC), em São Paulo.


Tentativas

Em seguida, a Justiça requereu a realização de exames nas 14 crianças vivas que também nasceram ou receberam alta da maternidade em 22 de outubro de 2001. De acordo com o promotor João Henrique Ferreira, o procedimento foi realizado em todos os bebês, com exceção de um, que já havia deixado a unidade hospitalar quando Vera deu entrada no local.

"Esta criança não foi localizada, mas não há chances de que ela seja o filho do casal, porque já tinha saído da maternidade quando Vera chegou em trabalho de parto. Como todos os demais exames comprovaram a compatibilidade de genes dos bebês com suas respectivas mães, podemos concluir que o filho deste casal não está vivo. Certamente é um dos três bebês que morreram naquele mesmo dia", salienta o promotor.

Mesmo que a indenização pedida por Reginaldo venha a ser paga, o pai da criança afirma que também pretende ingressar, em breve, com outro processo para exigir que o Estado pague pela realização deste exame específico.

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