Tribuna do Leitor

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Com todo o respeito e, pedindo licença ao sr. Reinaldo C. Cafeo, gostaria nesse momento de tecer um comentário paralelo ao vosso pensamento, exposto na edição de 13 de janeiro ? pág. 02 ? JC, em relação ao IPVA, nos expressando através da utilização dos verbos TER e SER. Como todos sabem, a lei, para ter eficácia, tem que ser prévia e devidamente publicada, para conhecimento da sociedade, e esta atende à normatização constitucional, tendo como "fato gerador" em "TER" o bem, possuir o direito legal sobre tal. Tendo tal primazia, deverá estar atendo à sua responsabilidade, imposta pela devida norma tributária, precavendo-se que de num futuro próximo terá que arcar com a quitação do tributo correspondente ao seu bem (automotor), abastecendo-se (gerando) então de reservas pecuniárias, com certa antecedência, evitando assim dissabores financeiros para a época determinada aos duodécimos tributários, mormente quando se tem acúmulo de outras responsabilidades sociais. Igualmente, sabedores dessa imposição legal poderão, até então, negar-se ao "status social" de não TER o bem enquadrado na legislação pertinente. Por outro lado, analisando o aspecto financeiro que nos reserva tal circunstância, poder-mos-ia capitalizar o valor do investimento inicial do bem + tributo não gerado anualmente + manutenção de uso + seguro patrimonial etc, utilizando-se de outros meios de locomoção, tais como públicos, de terceiros, tendo como certo uma vantagem econômica a cada período (ano). Em relação ao "SER", analisando o "modus operandi" da norma tributária, pode-se concluir que ao se adquirir o bem automotivo terá por imposição legal tributária a incidência de outros tipos de tributos (IPI + ICMS), que se agregam ao valor final do objeto pretendido, portanto desnecessária nova tributação anual, por se "TER". Ainda que para usufruir-mos do bem teremos que nos atentar a outras imposições, tais como taxa de licença anual, seguro obrigatório e o então famigerado "pedágio" rodoviário. Assim, concluímos o nosso pensamento: "TER" ou não "TER", ou ainda um estudo mais acurado do "SER" no aspecto sucessível de uso do bem.
Antonio Tadeu Franzé

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