Tribuna do Leitor

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - REPETECO


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Talvez esteja sendo insistente no assunto, mas novamente gostaria de citar algumas infrações que os condutores de nossa Bauru continuam a cometer e que podem dar causa a acidentes de trânsito. Vejamos, novamente, algumas: 1) Tenho observado o uso constante de telefone celular pelos condutores de motocicletas e afins, mormente naqueles que fazem uso do capacete aberto ou do articulado, colocando o aparelho celular entre a cabeça e o capacete e continuam pilotando seu veículo falando ao celular. Se virem um motociclista falando sozinho, não pensem que ele ou ela é louco, está â??apenasâ? falando ao celular (art. 252, inciso VI do CTB). 2) Observam-se também vários veículos com suas placas total ou parcialmente ilegíveis ou sem condições de visibilidade por diversos motivos, por exemplo: a) Números e letras apagados (Ah! Mas é que no posto lavaram o veículo com â??sulopanâ? - será que a culpa é do lavador?); b) Placas sem condições de se identificar a que categoria pertence o veículo (sem a cor identificadora de categoria), em alguns casos a placa está tão polida que é possível pentear os cabelos nela â?" talvez seja para refletir o â??flashâ? do radar fotográfico à noite e refletir a luz solar durante o dia, quando for flagrado ultrapassando a velocidade permitida. Na ATA da 3.ª sessão extraordinária do Cetran-SP há o entendimento deste órgão que é aplicável o artigo 230, inciso VI do CTB, ou seja, â??conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade - gravíssima e apreensão do veículoâ?, combinado com a Res. 231/07, anexo â?" item 5.1 (alterado pela Res. 241/07); c) No período noturno veem-se, constantemente veículos transitando com a iluminação da placa traseira inexistente ou deficiente e o veículo com os faróis baixos apagados, apenas com as luzes de posição acesas (vulgo lanterna) â?" infrações previstas nos artigos 250, inciso III, artigo 250, inciso I, letra â??aâ?. 3) E, outra vez menciono, aqueles condutores que insistem em não levar seus veículos para reparo, pois continuam dirigindo segurando a porta no alto para evitar que a porta caia (será por defeito de fábrica ou do proprietário?). Há também os condutores vaidosos que todo dia vão à manicure â??fazerâ? as unhas e saem pelas ruas com a mão para fora do veículo para secar as unhas pintadas. 4) Devemos fazer uma consulta às montadoras de veículos (automóveis, motos, etc.) e verificar se o indicador de mudança de direção (popularmente conhecido como seta) e os espelhos retrovisores (interno e externos) são opcionais na compra do veículo, pois muitos condutores não fazem uso destes dispositivos ou quando o fazem, não utilizam corretamente. São tantas outras infrações e comportamentos praticados pelos condutores de veículos que dão causa a acidentes que eu precisaria de muitas páginas para comentá-las. Basta que nossos condutores de veículos leiam o Código de Trânsito Brasileiro, acessem o site do Denatran e vejam quantas infrações e comportamentos cometem que dão causa a acidentes de trânsito que provocam perdas de vidas e prejuízos materiais. Façam um exame de consciência e vejam se estão contribuindo para a segurança no trânsito. (Paulo Cesar Fellippini)

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