Talvez esteja sendo insistente no assunto, mas novamente gostaria de citar algumas infrações que os condutores de nossa Bauru continuam a cometer e que podem dar causa a acidentes de trânsito. Vejamos, novamente, algumas: 1) Tenho observado o uso constante de telefone celular pelos condutores de motocicletas e afins, mormente naqueles que fazem uso do capacete aberto ou do articulado, colocando o aparelho celular entre a cabeça e o capacete e continuam pilotando seu veÃculo falando ao celular. Se virem um motociclista falando sozinho, não pensem que ele ou ela é louco, está â??apenasâ? falando ao celular (art. 252, inciso VI do CTB). 2) Observam-se também vários veÃculos com suas placas total ou parcialmente ilegÃveis ou sem condições de visibilidade por diversos motivos, por exemplo: a) Números e letras apagados (Ah! Mas é que no posto lavaram o veÃculo com â??sulopanâ? - será que a culpa é do lavador?); b) Placas sem condições de se identificar a que categoria pertence o veÃculo (sem a cor identificadora de categoria), em alguns casos a placa está tão polida que é possÃvel pentear os cabelos nela â?" talvez seja para refletir o â??flashâ? do radar fotográfico à noite e refletir a luz solar durante o dia, quando for flagrado ultrapassando a velocidade permitida. Na ATA da 3.ª sessão extraordinária do Cetran-SP há o entendimento deste órgão que é aplicável o artigo 230, inciso VI do CTB, ou seja, â??conduzir o veÃculo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade - gravÃssima e apreensão do veÃculoâ?, combinado com a Res. 231/07, anexo â?" item 5.1 (alterado pela Res. 241/07); c) No perÃodo noturno veem-se, constantemente veÃculos transitando com a iluminação da placa traseira inexistente ou deficiente e o veÃculo com os faróis baixos apagados, apenas com as luzes de posição acesas (vulgo lanterna) â?" infrações previstas nos artigos 250, inciso III, artigo 250, inciso I, letra â??aâ?. 3) E, outra vez menciono, aqueles condutores que insistem em não levar seus veÃculos para reparo, pois continuam dirigindo segurando a porta no alto para evitar que a porta caia (será por defeito de fábrica ou do proprietário?). Há também os condutores vaidosos que todo dia vão à manicure â??fazerâ? as unhas e saem pelas ruas com a mão para fora do veÃculo para secar as unhas pintadas. 4) Devemos fazer uma consulta à s montadoras de veÃculos (automóveis, motos, etc.) e verificar se o indicador de mudança de direção (popularmente conhecido como seta) e os espelhos retrovisores (interno e externos) são opcionais na compra do veÃculo, pois muitos condutores não fazem uso destes dispositivos ou quando o fazem, não utilizam corretamente. São tantas outras infrações e comportamentos praticados pelos condutores de veÃculos que dão causa a acidentes que eu precisaria de muitas páginas para comentá-las. Basta que nossos condutores de veÃculos leiam o Código de Trânsito Brasileiro, acessem o site do Denatran e vejam quantas infrações e comportamentos cometem que dão causa a acidentes de trânsito que provocam perdas de vidas e prejuÃzos materiais. Façam um exame de consciência e vejam se estão contribuindo para a segurança no trânsito. (Paulo Cesar Fellippini)
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Talvez esteja sendo insistente no assunto, mas novamente gostaria de citar algumas infrações que os condutores de nossa Bauru continuam a cometer e que podem dar causa a acidentes de trânsito. Vejamos, novamente, algumas: 1) Tenho observado o uso constante de telefone celular pelos condutores de motocicletas e afins, mormente naqueles que fazem uso do capacete aberto ou do articulado, colocando o aparelho celular entre a cabeça e o capacete e continuam pilotando seu veÃculo falando ao celular. Se virem um motociclista falando sozinho, não pensem que ele ou ela é louco, está â??apenasâ? falando ao celular (art. 252, inciso VI do CTB). 2) Observam-se também vários veÃculos com suas placas total ou parcialmente ilegÃveis ou sem condições de visibilidade por diversos motivos, por exemplo: a) Números e letras apagados (Ah! Mas é que no posto lavaram o veÃculo com â??sulopanâ? - será que a culpa é do lavador?); b) Placas sem condições de se identificar a que categoria pertence o veÃculo (sem a cor identificadora de categoria), em alguns casos a placa está tão polida que é possÃvel pentear os cabelos nela â?" talvez seja para refletir o â??flashâ? do radar fotográfico à noite e refletir a luz solar durante o dia, quando for flagrado ultrapassando a velocidade permitida. Na ATA da 3.ª sessão extraordinária do Cetran-SP há o entendimento deste órgão que é aplicável o artigo 230, inciso VI do CTB, ou seja, â??conduzir o veÃculo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade - gravÃssima e apreensão do veÃculoâ?, combinado com a Res. 231/07, anexo â?" item 5.1 (alterado pela Res. 241/07); c) No perÃodo noturno veem-se, constantemente veÃculos transitando com a iluminação da placa traseira inexistente ou deficiente e o veÃculo com os faróis baixos apagados, apenas com as luzes de posição acesas (vulgo lanterna) â?" infrações previstas nos artigos 250, inciso III, artigo 250, inciso I, letra â??aâ?. 3) E, outra vez menciono, aqueles condutores que insistem em não levar seus veÃculos para reparo, pois continuam dirigindo segurando a porta no alto para evitar que a porta caia (será por defeito de fábrica ou do proprietário?). Há também os condutores vaidosos que todo dia vão à manicure â??fazerâ? as unhas e saem pelas ruas com a mão para fora do veÃculo para secar as unhas pintadas. 4) Devemos fazer uma consulta à s montadoras de veÃculos (automóveis, motos, etc.) e verificar se o indicador de mudança de direção (popularmente conhecido como seta) e os espelhos retrovisores (interno e externos) são opcionais na compra do veÃculo, pois muitos condutores não fazem uso destes dispositivos ou quando o fazem, não utilizam corretamente. São tantas outras infrações e comportamentos praticados pelos condutores de veÃculos que dão causa a acidentes que eu precisaria de muitas páginas para comentá-las. Basta que nossos condutores de veÃculos leiam o Código de Trânsito Brasileiro, acessem o site do Denatran e vejam quantas infrações e comportamentos cometem que dão causa a acidentes de trânsito que provocam perdas de vidas e prejuÃzos materiais. Façam um exame de consciência e vejam se estão contribuindo para a segurança no trânsito. (Paulo Cesar Fellippini)