Tribuna do Leitor

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - REPETECO


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Talvez esteja sendo insistente no assunto, mas novamente gostaria de citar algumas infrações que os condutores de nossa Bauru continuam a cometer e que podem dar causa a acidentes de trânsito. Vejamos, novamente, algumas: 1) Tenho observado o uso constante de telefone celular pelos condutores de motocicletas e afins, mormente naqueles que fazem uso do capacete aberto ou do articulado, colocando o aparelho celular entre a cabeça e o capacete e continuam pilotando seu veículo falando ao celular. Se virem um motociclista falando sozinho, não pensem que ele ou ela é louco, está "apenas" falando ao celular (art. 252, inciso VI do CTB). 2) Observam-se também vários veículos com suas placas total ou parcialmente ilegíveis ou sem condições de visibilidade por diversos motivos, por exemplo: a) Números e letras apagados (Ah! Mas é que no posto lavaram o veículo com "sulopan" - será que a culpa é do lavador?); b) Placas sem condições de se identificar a que categoria pertence o veículo (sem a cor identificadora de categoria), em alguns casos a placa está tão polida que é possível pentear os cabelos nela ? talvez seja para refletir o "flash" do radar fotográfico à noite e refletir a luz solar durante o dia, quando for flagrado ultrapassando a velocidade permitida. Na ATA da 3.ª sessão extraordinária do Cetran-SP há o entendimento deste órgão que é aplicável o artigo 230, inciso VI do CTB, ou seja, "conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade - gravíssima e apreensão do veículo", combinado com a Res. 231/07, anexo ? item 5.1 (alterado pela Res. 241/07); c) No período noturno veem-se, constantemente veículos transitando com a iluminação da placa traseira inexistente ou deficiente e o veículo com os faróis baixos apagados, apenas com as luzes de posição acesas (vulgo lanterna) ? infrações previstas nos artigos 250, inciso III, artigo 250, inciso I, letra "a". 3) E, outra vez menciono, aqueles condutores que insistem em não levar seus veículos para reparo, pois continuam dirigindo segurando a porta no alto para evitar que a porta caia (será por defeito de fábrica ou do proprietário?). Há também os condutores vaidosos que todo dia vão à manicure "fazer" as unhas e saem pelas ruas com a mão para fora do veículo para secar as unhas pintadas. 4) Devemos fazer uma consulta às montadoras de veículos (automóveis, motos, etc.) e verificar se o indicador de mudança de direção (popularmente conhecido como seta) e os espelhos retrovisores (interno e externos) são opcionais na compra do veículo, pois muitos condutores não fazem uso destes dispositivos ou quando o fazem, não utilizam corretamente. São tantas outras infrações e comportamentos praticados pelos condutores de veículos que dão causa a acidentes que eu precisaria de muitas páginas para comentá-las. Basta que nossos condutores de veículos leiam o Código de Trânsito Brasileiro, acessem o site do Denatran e vejam quantas infrações e comportamentos cometem que dão causa a acidentes de trânsito que provocam perdas de vidas e prejuízos materiais. Façam um exame de consciência e vejam se estão contribuindo para a segurança no trânsito. (Paulo Cesar Fellippini)

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