Através de e-mail ao secretário do Meio Ambiente de Bauru, fiz uma reclamação, protocolada sob o nº 69.944/2010, e até a presente data nenhuma providência foi tomada. Resido na rua Quintino Bocaiúva, qd.7. Na divisa de minha residência e um terreno existe imensa árvore; porém, quem a plantou (desconheço) não teve critério da espécie - grande para passeio público. A referida árvore está trazendo prejuízos não só na via pública (calçada totalmente danificada), como está afetando a estrutura do muro de minha residência e também parte da cobertura (telhado e calhas)... No último vendaval, um enorme galho se prendeu nas lanças do portão eletrônico e danificou o automatizador. Minha mãe, com sérios problemas de saúde, fica 24 horas em seu quarto, que com as chuvas fica alagado pela calha entupida (folhas) e trincas que colocam em risco a estrutura, devido a infiltrações. Estive no Poupatempo e solicitaram o IPTU; como citei, a árvore não tem nada a ver com minha residência; daí, do e-mail enviado ao secretário da Semma, pois não tenho mais a quem recorrer e o caso requer urgência. A CPFL faz podas, mas soluciona parte dos problemas; porém, há meses nem as podas estão sendo feitas. Por residir em frente ao Sesi, o movimento de transeuntes (principalmente idosos que frequentam a 3ª idade) é intenso e os "tombos" idem, devido à calçada danificada. Já fiz vários consertos, mas as raízes estouram o cimento e as chuvas se encarregam de formar "crateras". Me propus a substitui-la por uma de menor porte, mas... Diante do acima exposto e da matéria de 06/01, sobre a Lei Municipal 5.825/09, questiono: o prazo de 30 dias para fazer o reparo e o não cumprimento do mesmo, ser autuado com multa de R$ 500,00, se aplica apenas ao proprietário do imóvel? E quando o proprietário tem em mãos protocolo com o prazo já extrapolado (ao do conserto), sem nenhuma providência. A "punição" se aplica a quem? (Terezinha L. Casalecchi)
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