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Lei da fila de banco: MPF cobra ação

Da Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à 1.ª Vara Federal de Bauru que conceda nova liminar em ação civil pública ajuizada para obrigar o Banco Central (BC) a cumprir a decisão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região pela qual todas as agências bancárias e postos de atendimento bancário na região de Bauru devem obedecer à legislação de cada município sobre o tempo máximo de espera nas filas de caixa ou a Lei Estadual nº 10993/01, nos casos em que não houver lei municipal.

Em junho de 2006, o MPF em Bauru ajuizou a ação civil pública que determina em 15 minutos o tempo máximo para esperar atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários em dias normais e 30 minutos em dia que anteceda ou suceda um feriado, bem como fossem tomadas outras providências em relação ao atendimento.

O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, ao conceder a liminar na ação civil pública, estendeu os efeitos a todos os municípios pertencentes à subsecção judiciária de Bauru, que engloba 42 municípios estabelecendo como parâmetro a Lei Municipal 4558/2000, que fixa multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A Constituição Federal, em seu artigo 30, garante aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, o que permite que cada cidade possa ter sua própria legislação sobre como deve ser o atendimento aos consumidores. Esse entendimento foi confirmado por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.


Lei municipal vale sim


Em decisão de novembro de 2009, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reformou a decisão da primeira instância e estabeleceu que os bancos estão obrigados a seguir as legislações de cada município, desde que não afrontem a lei Estadual nº 10993/01. Na ausência de legislação local, o TRF determina que se aplique a lei estadual. O TRF também estabeleceu o valor da multa por descumprimento em R$ 10 mil por dia.

Após a decisão do TRF 3ª Região, nove bancos demandados na ação pediram a suspensão temporária do processo para tentar uma solução amigável visando cumprir a decisão do Tribunal. Mas após meses de negociação, não se chegou a nenhum acordo. Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, o Banco Central tem poder de regulamentar a atividade bancária.

A resolução da Conselho Monetário Nacional (CMN) 2.878/012878, , que cria as obrigações e deveres às instituições financeiras, na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, permite que o Banco Central implemente a fiscalização sobre as agências bancárias e obrigue os bancos a cumprir a legislação municipal onde ela existir ou a lei estadual na falta daquela, ou a aplicação da lei estadual se ela for mais benéfica ao consumidor.

"O Conselho Monetário Nacional estabeleceu que o BC pode baixar normas e adotar medidas necessárias e regulamentar novas situações decorrentes do relacionamento entre os clientes e os bancos", afirmou o procurador no novo pedido de liminar feito na ação.

No requerimento em que exige a fiscalização do Banco Central, além da omissão do Procon, o procurador cita o artigo 461 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz que adote providências que assegurem o resultado prático equivalente ao que foi determinado na decisão que, no caso, obriga os bancos a respeitarem o tempo máximo de espera dos consumidores em filas de bancos da região de Bauru.

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Procon


Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) oficiou o Procon para que informasse se o órgão era o responsável pela fiscalização das agências bancárias da região de Bauru, se as agências bancárias estavam cumprindo o determinado na Lei Estadual nº 10.993/200, e quantas fiscalizações o órgão já tinha realizado desde 2006.

Foi pedido também que o Procon informasse se os bancos demandados na ação obedeciam ao determinado no art. 3º, da Lei Estadual nº 10.993, que obriga as agências a informarem os dias de pagamento de servidores públicos, feriados e data de vencimento de tributos.

Em resposta, o Procon informou que não é possível fiscalizar os estabelecimentos bancários pois ainda não houve regulamentação da lei estadual, principalmente o artigo 7º, em que dá 90 dias para que as agências se adequem após a regulamentação da lei.

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