Botucatu ? Segundo a Polícia Civil de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), o motorista que, no final da tarde do último domingo, dirigiu por cerca de 10 quilômetros na contramão da rodovia Marechal Rondon (SP-300), uma das mais movimentadas do estado, e foi posteriormente detido por embriaguez, demorou para perceber que havia cometido um ?erro?. Como o dolo (intenção) de cometer a infração não ficou configurado, o delegado diz que, dificilmente, ele poderia ser condenado por expor a vida de terceiros a perigo.
R.F.S., de 30 anos, morador de Bauru, conduzia o veículo Alfa Romeu, modelo 156, de cor preta, placas CTJ-3625, de Bauru. Ao sair de uma festa em Lençóis Paulista, ele tentou retornar para casa, mas errou a saída e acabou seguindo sentido Botucatu. No pedágio de Areiópolis, ele trocou de faixa de direção e seguiu pela contramão até o trevo de entrada para Barra Bonita, percorrendo cerca de 10 quilômetros em alta velocidade, até ser parado na base da Polícia Rodoviária de Botucatu.
Segundo a Polícia Rodoviária, diversos usuários da via telefonaram para a base informando que ele estava dirigindo perigosamente. No local, o teste de etilômetro (bafômetro) a que ele foi submetido constatou a presença de 0,92 litros de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O homem foi conduzido ao plantão policial de Botucatu, onde foi autuado por embriaguez ao volante. Após pagar fiança no valor de R$ 310,00, ele foi liberado.
Para justificar o ?erro?, que poderia ter resultado em acidentes, R.F.S. alegou ao delegado Marcos Morés, do 2º Distrito Policial (DP) de Botucatu, que não percebeu que estava errado porque havia bebido. "Em princípio, ele está respondendo pela embriaguez porque é o que ficou configurado quando o caso foi apresentado", explica Morés. "Ele estava embriagado, saiu do pedágio e não percebeu por causa do estado de embriaguez. Ele só percebeu quando começou a tomar sinal e as pessoas começaram a acenar para ele".
Segundo o delegado, as evidências apontam que ele não teve a intenção de colocar em risco à vida dos usuários da via. "Não foi apresentada nenhuma vítima da situação de risco, mas a gente não descarta a hipótese de isso também ser abordado (no inquérito)", afirma. "O problema é que esse crime de exposição a perigo entende que o autor esteja com o dolo de cometer isso. E não é o caso".
"Então, mesmo que seja apurado isso, dificilmente vai ser configurado esse crime porque ele (acusado) entrou ali na situação de embriaguez, sem a intenção. Ele entrou por um erro que ele cometeu quando passou pelo pedágio. Aí ele foi avisado e retomou a posição correta", revela.
De acordo com Morés, a punição, no caso de uma eventual condenação por embriaguez ao volante, varia de um a três anos de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.