Brasília - Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma liminar (decisão provisória) que solicitava a suspensão do pagamento das pensões vitalícias aos ex-governadores do Pará. A interrupção ocorreu depois de a relatora do caso, a ministra Carmem Lúcia, votar a favor da medida. Ao justificar o pedido de vista, Dias Toffoli argumentou que outras ações na Corte questionam as aposentadorias e sugeriu que fizesse um julgamento único dos casos. Dias Toffoli sinalizou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos. Carmem Lúcia lembrou que mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação e que nesse caso seria feita com dinheiro público. Para ela, as pensões vitalícias para ex-governadores ferem a Constituição no princípio da moralidade, impessoalidade e ainda por dar tratamento desigual. Outro argumento foi de que pensão só pode ser paga para ocupantes de cargos públicos. No Pará, a medida atinge pelo menos seis ex-governadores, entre eles Jader Barbalho (PMDB), Simão Jatene (PSDB), Ana Júlia Carepa (PT). Cada um recebe por mês R$ 24 mil, R$ 10 mil a mais que o atual governador. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, o gasto anual é de R$ 4 milhões porque as despesas envolvem ainda dependentes de ex-governadores. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu a inconstitucionalidade das pensões. Sustentou que além de o pagamento não ter previsão na Constituição nem norma semelhante para ex-presidentes, não há justificativa para ser pago porque não há fonte previdenciária.“Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao País, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo. O mandato de governador não é emprego, então não é necessário de sair do mandato e continuar vivendo daquilo que receberam como governadores”, disse. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pediu a suspensão do beneficio, lembrando que em 2007, o STF declarou inconstitucional a aposentadoria do ex-governador Zeca do PT (MS). “É absolutamente idêntica a situação.” Ao analisar o caso de Mato Grosso do Sul, a maioria do tribunal também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988 e que ainda ocorreu um vicio na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.____________________ Revisão de 130 mil benefícios
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão. A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial - porque o valor ultrapassou o teto - e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003. A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988. Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise. A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que está analisando a decisão. Já o Ministério da Previdência disse que espera a orientação da AGU para anunciar as regras para o pagamento da correção dos benefícios.
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão. A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial - porque o valor ultrapassou o teto - e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003. A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988. Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise. A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que está analisando a decisão. Já o Ministério da Previdência disse que espera a orientação da AGU para anunciar as regras para o pagamento da correção dos benefícios.