Regional

Justiça condena empresa por acidente com brinquedo

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Marília ? A juíza da 5.ª Vara Cível da Comarca de Marília, Angela Martinez Henrich, condenou a Kraft Foods Brasil S/A, multinacional dona da Lacta, a indenizar por danos morais e materiais em mais de R$ 400 mil Leandro Ledo dos Santos vítima de um acidente com um brinquedo vendido junto com o ovo de chocolate "Trakinas" que furou seu olho. Os pais Gerson Marcolino dos Santos e Mylene Espindola Cardoso Ledo Santos também serão indenizados em cerca de R$ 200 mil.

O acidente ocorreu em abril de 2002, Leandro tinha sete anos quando teve a córnea do olho esquerdo perfurada. A lesão foi ocasionada pelo brinquedo com uma mola que impulsionava um biscoito para fora, atingindo o olho, no dia de Páscoa. Leandro perdeu 80% da visão esquerda.

Na sentença, a juíza determinou indenização de R$ 400 mil, acrescidas de juros de mora a partir da data do acidente e correção monetária a partir do final da ação.

A empresa ainda terá de pagar a Leandro pensão mensal de 50% do salário mínimo vigente à data do pagamento, a partir dos 14 anos até completar 65 anos, a título de lucros cessantes, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de quando aconteceu o acidente. A indenização deve passar de R$ 1 milhão.

A juíza também condenou a empresa a pagar as custas processuais e mais 20% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé por lançar de todos os procedimentos protelatórios e inúteis durante o processo.

Segundo ela, a prova pericial comprovou que o ferimento no olho foi provocado pelo brinquedo vendido pela empresa de alimentos. "Aliás, nem sequer houve impugnação da ré no sentido de afastar a culpa, limitando-se a impugnar a extensão dos danos. A alegação de atribuição de culpa a terceiros, está preclusa (...) Assim o ato ilícito está comprovado, bem como o resultado comprovado", escreveu a juíza em trecho da sentença.

De acordo com a magistrada, ficou evidente o abalo moral sofrido pela família ao ver o filho ferido gravemente em um dos olhos no dia da Páscoa. O perito judicial concluiu que o olho afetado de Leandro apresenta comprometimento funcional permanente. A sentença ainda cabe recurso.

O JC procurou ontem a Kraft Foods Brasil que informou por meio da assessoria de imprensa que já tomou conhecimento da decisão judicial e o departamento jurídico da empresa está analisando para definir os próximos passos do processo.

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