Em resposta à carta enviada para esta coluna pelo sr. Daniel Cunha, onde relata que foi multado na avenida Getúlio Vargas por realizar "conversão proibida" e diante das alegações relatadas, a Emdurb esclarece que após análise feita no sistema ficou constatado que em 24 de dezembro de 2010 foram realizadas seis autuações de conversões proibidas na avenida Getúlio Vargas, sendo cinco de veículos e apenas uma para moto. Constatou-se que o auto de infração foi elaborado pela Polícia Militar e não pelo Agente de Trânsito. No layout do Auto de Infração não há o campo para preenchimento de cor do veículo.
O condutor não foi abordado, apenas há a assinatura do PM e não do possível infrator. A sigla AMJ trata-se de abreviação do nome da autoridade de trânsito no município e não do agente de trânsito. Na defesa prévia do infrator, em momento algum houve citação questionando quanto à cor do veículo e nem documentos que comprovassem não se tratar do veículo em questão, diferentemente do que foi relatada na carta enviada a este conceituado jornal. Na defesa prévia, é apenas apreciado erro de formalidade (preenchimento do auto de infração), não podendo julgar o mérito da defesa.
A Emdurb ainda alerta que após a defesa prévia, se não conformados com a decisão, ainda há a oportunidade de recorrer à JARI ? Junta Administrativa de Recursos e Infrações, através de recurso administrativo e, após, ao Cetran.
Assessoria de Comunicação ? Emdurb