Política

Projeto original amplia prazo para os devedores realizarem parcelamento

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O projeto encaminhado pelo Executivo prevê melhores condições de parcelamento, com prazos, acesso às informações e benefícios. O contribuinte teria a opção de fazer a adesão pela Internet. A proposta também contempla atualização das regras de negócio do parcelamento para coibir práticas protelatórias, remissão temporária nos juros moratórios, entre outros.

Atualmente, os parcelamentos podem ser feitos em 36 meses. Com a adesão, passaria para até 60 meses no parcelamento ordinário. Outra situação seria o parcelamento especial temporário, neste caso em até 120 vezes, mas com prazo de adesão pré-estabelecido e com vigência de até seis meses para a adesão. Passado esse prazo, passa a ser permitido somente o parcelamento em até 60 meses, para que não seja usado o mecanismo com fins protelatórios.

Pelo projeto que tramita na Câmara, a quantidade de parcelas será proporcional ao tamanho da dívida, uma vez que são estabelecidos valores mínimos para cada parcela. Já no parcelamento especial não será permitida renegociação e sua rescisão implicará na perda de eventuais benefícios.

Estão inseridas na proposta outras medidas como possibilidade de renegociação repetida de parcelamento e aplicação de até 100% de dedução dos juros financeiros para quem pagar em dia e manter o cadastro municipal do contribuinte atualizado, entre outras ações.

O munícipe terá a opção de pagamento com débito automático em conta ou através de boletos que poderão ser impressos sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento. No caso do parcelamento ordinário, poderá haver renegociações, mas mediante resgate antecipado de parte do valor devido. Na primeira rescisão o montante é de 5% do valor, de 15% na segunda e de 25% na terceira e seguinte.

Já no parcelamento especial não há renegociação, mas o projeto prevê remissão temporária nos juros moratórios, sem estimular a cultura da inadimplência, em até 50%, o que iguala a condição já dada ao munícipe adimplente, das dívidas constituídas até 2009. À vista, a remissão nos juros de mora até 2009 de 50%. Em até 12 parcelas, 25%. para 24 parcelas,a remissão é de 10%. E em até 36 parcelas, de 5%.

Caso seja aprovado nos moldes como foi entregue aos vereadores, o prazo para adesão no caso do parcelamento especial se limita em seis meses. Após esse prazo, se encerra também o benefício da remissão dos juros moratórios, que é exclusiva dessa modalidade de parcelamento.

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