Belém - A Justiça Federal determinou ontem a suspensão da licença de instalação parcial que permitia a construção do canteiro de obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu. A licença para a obra havia sido concedida há cerca de um mês pelo Ibama ao consórcio Norte Energia.
A decisão impede ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) transfira recursos à empresa. O juiz Ronaldo Desterro, da 9.ª Vara em Belém, diz que a Norte Energia não cumpriu todas as condicionantes previstas na licença prévia. Ele declara que o Ibama "atropelou" o processo legal, "sem qualquer motivação". Diz que o instituto ambiental deveria obrigar o empreendedor a adaptar-se à legislação, e não o contrário.
De acordo com a liminar, as obras de instalação vão afetar não só o meio ambiente, mas "populações inteiras". Afirma ainda que há necessidade de oferecer serviços essenciais a moradores da região de Altamira, onde será construída a usina.
O Ministério Público Federal no Pará, autor da ação, argumentou que aquela região não tem infraestrutura de saneamento, saúde e educação para receber a quantidade de pessoas prevista. O Ibama estima migração de até 15 mil pessoas somente nos primeiros oito meses de instalação da hidrelétrica de Belo Monte.
A Norte Energia afirmou que não pretende se manifestar até conhecer a íntegra da liminar.