Tribuna do Leitor

Sobre segurança em porta giratória


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Em relação à carta-reclamação com o título "Revista em Porta de Bancos", da leitora Valdirene Castro, publicada na Tribuna do Leitor em 01/03/2011, a Caixa Econômica Federal esclarece que instala portas automáticas giratórias com detectores de metal em suas agências, de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimento financeiro. Esses equipamentos são utilizados pelos bancos para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos. Em nenhum momento as pessoas são impedidas de entrar. Os equipamentos de metal é que são bloqueados pela porta giratória por questão de segurança bancária.

Botas ou cintos de segurança, por exemplo, que têm componentes de metal, podem bloquear o acesso e são equipamentos destinados ao uso exclusivo no trabalho e devem ser utilizados pelos usuários somente em serviço. A constatação de que a pessoa usa uma peça externa com aparência de metal, ou bolsas com detalhes metálicos, não exclui a possibilidade de ela levar outros objetos de metal com os quais possa atentar contra a segurança de outros clientes, funcionários da empresa e o patrimônio da Caixa, que é de todos os brasileiros.

A Caixa disponibiliza caixa coletora para depósito de objetos e informa que o vigilante da unidade agiu de acordo com as normas da área de segurança. O procedimento de verificação da bolsa do cliente é realizado pelo gerente da agência e ocorre quando há recusa por parte do cliente em utilizar o guarda-volumes. A Caixa esclarece que é sua obrigação proteger clientes, empregados e patrimônio. (Assessoria de Imprensa da Caixa - Regional Bauru)

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