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Violência contra mulher: 12 casos ao dia

Por Bruna Dias | Colaborou Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 7 min

No ano passado, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru registrou um número impressionante: 2.500 casos de violência praticada contra mulheres, que se enquadram na tão falada Lei Maria da Penha. A média foi de sete ocorrências oficializadas por dia. Ainda mais impressionante são os 700 casos registrados somente nos dois primeiros meses deste ano, resultando em cerca de 12 queixas por dia.

Se o ritmo atual de denúncias se mantiver, as estatísticas da DDM no final de 2011 serão bem maiores na comparação com o ano passado.

Os casos registrados abrangem injúria, ameaça, lesão corporal e outros crimes que comprometam a integridade moral e física das vítimas. Apesar da quantidade de casos registrados "no papel", o número de atendimentos feitos diariamente pela DDM gira em torno de 20 a 25.

Muitas mulheres ainda têm medo de fazer o boletim de ocorrência (BO) e levar até o fim mais um procedimento tão doloroso. Assim, elas permanecem caladas diante da covardia de seus maridos, namorados e companheiros. Mas as autoridades policiais alertam que a denúncia é fundamental para a redução dos casos de violência.

De acordo com Flávia Regina dos Santos Ueda, delegada titular da DDM de Bauru, o crescimento proporcional do número verificado em janeiro e fevereiro deste ano não significa que a violência contra as mulheres tenha aumentado, e sim que elas estão mais bem informadas com relação à lei e exigindo seus direitos.

"Nós sempre fazemos a divulgação da lei e eu acredito que seja por isso, pelo apoio da divulgação da mídia, que as mulheres têm procurado mais ajuda da delegacia", destacou.


Educação


O perfil da maioria das mulheres que procuram a delegacia, segundo a titular da DDM, mais precisamente em cerca de 80% dos casos, é composto por mulheres na faixa etária entre 25 e 35 anos.

"Eu acredito que as mulheres mais velhas ainda têm outra educação e acreditam naquele casamento duradouro, que deve ser levado a qualquer custo até o fim da vida. E as mais jovens não. Elas já têm outros pensamentos", frisa a delegada Flávia.

Todas as mulheres que forem ameaçadas ou que já sofreram algum tipo de lesão corporal, sejam casos envolvendo namorados, maridos, companheiros, pais e filhas, entre outros graus de parentesco, devem procurar ajuda da DDM. Em caso extremo, a Polícia Militar (PM) também pode ser acionada através do telefone 190 para orientar as partes e conduzi-las ao Plantão Policial.

Além de desenvolver um trabalho direto com as vítimas de violência, quando solicitada a DDM ministra palestras em escolas e estabelecimentos a fim de orientar a população com relação à legislação de defesa da mulher.

No final do ano passado foi inaugurado em Bauru o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no jardim Nasralla, que conta com uma equipe de assistentes e agentes sociais, psicólogos e defensores públicos para garantir os direitos das mulheres e orientá-las.

Bauru também possui, desde 2009, um abrigo para mulheres e filhos que sofreram violência doméstica e que, temporariamente, não têm para onde ir depois que se separam do agressor. Mesmo assim, com o grande número de casos de violência contra mulher, é necessário que o município continue investindo nessa estrutura de acolhimento e atendimento.

? Serviço


A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) fica na rua Araújo Leite, 15-49, Centro em Bauru. Outras informações podem ser colhidas através do telefone (14) 3226-3088.

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Adolescentes


As mulheres adolescentes que forem vítimas desse tipo de violência também devem procurar a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). No entanto, elas precisam estar acompanhadas dos pais ou de um responsável legal. Caso os pais neguem ajuda, o Conselho Tutelar é acionado e as medidas serão as mesmas daquelas adotadas para mulheres maiores de 18 anos.

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Procedimento,


A mulher vítima de violência deve procurar a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência (BO). Se o registro for feito no Plantão Policial, este departamento encaminha a ocorrência à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que intimará as partes. Se a vítima comparecer diretamente na delegacia, o andamento do inquérito segue com mais rapidez.

Na delegacia especializada em defesa da mulher, a solicitante receberá todas as informações necessárias para saber como será desenvolvido o processo. Depois de relatar à autoridade o seu histórico, a vítima é informada sobre o prazo de seis meses para representação do boletim de ocorrência, dando prosseguimento às apurações. A partir dessa decisão crucial é instaurado o inquérito policial.

O acusado é intimado e obrigado a comparecer para prestar esclarecimentos. Se ele não se apresentar na primeira solicitação enviada pelo correio, é chamado mais uma vez, e se não se apresentar novamente é solicitada a presença por força coercitiva. "Neste caso nós comunicamos à equipe de investigação que vai até o local buscá-lo por força coercitiva", explica a delegada Flávia Regina dos Santos Ueda.

A partir daí a mulher pode, se sentir necessidade, solicitar ao juiz medida protetiva que pode ser dada de diversas formas e é, na maioria dos casos, deferida pelo juiz em no máximo 48 horas. Para os casais que moram junto: o afastamento do parceiro do convívio familiar; e para os que não moram na mesma residência, o afastamento.

Em caso de desobediência da solicitação judicial ao acusado, a vítima deve comunicar a Polícia Civil ou comparecer novamente à DDM e relatar a situação à autoridade policial. Neste caso, é pedida a prisão preventiva e o acusado pode ficar preso por tempo indeterminado ou até que seja julgado.

As mulheres que não tenham para onde ir em alguns casos, podem também ser encaminhadas ao abrigo especializado para receber mulheres vítimas de violência, que tem local preservado por questões de segurança.

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?PM também está orientada a atender casos?, diz capitã


De acordo com a capitã Fernanda Silva Barbosa de Melo, policial militar do 4º. Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º. BPM-I) de Bauru, a Polícia Militar (PM) age sempre de forma imparcial quando solicitada a comparecer em casos que envolvam a Lei Maria da Penha. Entretanto, ela salienta que os policiais estão prontos para atender às vítimas de violência com atenção e respeito.

"Quando solicitados pelo telefone 190, os policiais vão até o local e atendem a vítima com todo o respeito, inclusive a orientando sobre a lei. Eles sugerem também às partes para ir até a delegacia e prestar esclarecimentos".

Não há um número preciso de casos em que a PM é solicitada a atender casos de vítimas de violência doméstica. A capitã Fernanda explica que o registro consta no histórico da PM como desinteligência. Não existe diferenciação, para fins estatísticos, de quantos desses são relativos à Lei Maria da Penha.

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Para especialista, mulheres estão mais conscientes de seus direitos


Para a professora doutora Lídia Maria Vianna Possas, especialista em estudos relativos à história e violência contra a mulher e coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Estudos de Gênero (Lieg) da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Marília, esse aumento do número de registros de violência contra a mulher é positivo porque mostra uma mudança de consciência.

"O primeiro aspecto é a lei. Agora as mulheres sabem que podem contar com a lei. Em segundo, elas mudaram a concepção de que apanhar do marido ou companheiro ou até mesmo ser ameaçada não é crime. Hoje ela sabe que a agressão é um crime tão grave quanto outros, e que deve acabar. Eu acredito que esses números aumentaram por conta desse lado positivo da atitude da mulher", destaca.

A especialista avalia ainda que a educação também é essencial, principalmente no âmbito escolar e familiar. Esses dois pontos devem atuar quebrando paradigmas.

"Eu acho que a questão de ?tarefas? (no lar) deve ser repensada. Por exemplo: hoje nós vemos casais em que o homem lava, passa e cozinha, assim como a mulher. Então, acho que a sociedade está mudando sim, e para melhor", pontua.

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