Regional

Emenda propõe exigir ?ficha limpa? a ocupante de cargo em B. Bonita

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Barra Bonita ? Três emendas modificativas apresentadas à Lei Orgânica do Município (LOM) na última sessão da Câmara querem que a chamada "Lei da Ficha Limpa" seja aplicada aos ocupantes de cargos públicos municipais em Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru). O documento, aprovado por unanimidade como objeto de deliberação, foi encaminhado para a análise das comissões do Legislativo.

De iniciativa dos vereadores Christa Pelikan Teixeira (PPS) e Marcos Oliveira dos Santos (PP), a proposta equipara diretores de departamentos, assessores, demais cargos comissionados e também aprovados em concursos públicos aos agentes públicos enquadrados na lei federal.

O texto, que complementa os artigos 73 e 76, veda a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

As alterações têm como objetivo assegurar que os principais responsáveis pela condução administrativa do município sejam escolhidos entre cidadãos com comprovada idoneidade perante a sociedade.

Os vereadores acrescentaram ainda parágrafo único ao artigo 73. A Lei Orgânica do Município está disponível na íntegra no site www.camara barrabonita.sp.gov.br, através do link Acesso Rápido.

"Nada mais justo que a lei seja aplicada para diretores e assessores, assim como ocorre para prefeitos e vereadores", afirma Christa. O vereador Marcos Oliveira dos Santos considera a mudança na Lei Orgânica um avanço na democracia, além de um ato de respeito ao cidadão. "Precisamos que os ocupantes de cargos públicos sejam pessoas íntegras. Que assim também seja com aqueles que ocupam cargos de confiança na Prefeitura", declara.


?Ficha Limpa?


O projeto "Ficha Limpa" foi criado a partir de uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.

O projeto coletou mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor ? o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009, ele foi entregue ao Congresso Nacional, juntamente com as assinaturas coletadas. A proposta foi sancionada como Lei Complementar nº.135 no dia 4 de junho de 2010.

Esta é a segunda lei de iniciativa popular. A primeira (Lei 9.849/99) tipificou o crime da compra de votos. Para que um projeto de iniciativa popular tramite no Congresso, a Constituição exige a coleta da assinatura de 1% da população eleitoral nacional, distribuídas por, pelo menos, cinco unidades federativas. Em cada uma dessas unidades, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.

São considerados crimes pela Lei da Ficha Limpa atos contra a economia popular, patrimônio público, meio ambiente, saúde pública e eleitoral e abuso de autoridade, além de lavagem ou ocultação de bens, diretos e valores, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, entre outros.

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