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Ficha Limpa não vale na eleição 2010

Folhapress
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Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou ontem a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.

Com a decisão, os políticos que tiveram votos suficientes, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral no ano passado com base na lei, poderão assumir suas vagas.

A Ficha Limpa provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.

Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.

O único consenso que permanece é que a lei vale para os casos de candidatos que renunciaram para escapar da cassação.


Beneficiados


Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), Paulo Rocha (PT-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.

A anulação da validade da lei para 2010 foi decidida pelo ministro Luiz Fux, que tomou posse no início do mês. Seu voto foi considerado decisivo porque duas análises de recurso contra a Ficha Limpa acabaram empatadas.

Fux, como a maioria da Corte, considerou que a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode se concretizar se for editada um ano antes do pleito.

Surgida por meio de uma iniciativa popular, a norma foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.


Avaliação de Fux


Na avaliação de Fux, confirmar a validade abriria um precedente perigoso.

O ministro disse que se sentiu tentado a votar pela validade. "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."

A posição de Fux foi apresentada em recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), candidato a deputado estadual barrado pela norma por ter sido condenado por improbidade administrativa.

Ao longo de seu voto, Fux fez várias referências ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que manteve entendimento contrário à validade da lei na eleição passada. Ambos defenderam que a Constituição deveria prevalecer sobre a opinião pública.

Para Mendes, o princípio da anualidade foi criada para evitar leis casuísticas. Ele defendeu que a Ficha Limpa teve influência direta nas eleições do ano passado, sustentando que um político não pode ficar inelegível por uma lei que não existia quando cometeu a irregularidade.

"A Lei da Ficha Limpa tem conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores." Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram o relator.

Os ministros Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Grecie, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski defenderam a aplicação da lei no ano passado. Barbosa lembrou que a moralidade também era um princípio constitucional e que caberia ao Supremo fazer uma escolha ao interpreta a Constituição.

A ministra Carmem Lúcia que disse que a Ficha Limpa não feriu princípio da igualdade. "A lei, ao fixar novas balizas, pôs de maneira clara as condições que deveriam ser apresentadas para se candidatar." Para Ayres Britto, "o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar."

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