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Sujou!

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 3 min

Quem esperava outro resultado, frustrou-se. O ministro Luiz Fux mandou um "fuck" para o clamor popular e resolveu desempatar a questão do prazo de validade da Lei de Ficha Limpa em favor de 36 políticos corruptos que tiveram a eleição barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estão de volta Jader Barbalho, Paulo Maluf, Cássio Cunha Lima, os Capiberibe e tantos outros. Considerou o magistrado que, mesmo oriundo da mais legítima vontade popular, um dispositivo "não pode contrariar regras expressas no texto constitucional". Recém-empossado, o ministro do STF escolheu para estruturar o seu voto o artigo 16 da Constituição que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência". Montesquieu ensinava que as leis têm "espírito". É preciso que o julgador mergulhe no âmago das coisas. Para aplicar a letra fria da lei basta ser alfabetizado. Nem é preciso ser juiz. O positivismo jurídico brasileiro olha a estrutura formal, sem se importar com o conteúdo. Para o bem e para o mal, não faz juízo de valor. Como definia Millôr Fernandes: "Justiça: sistema de leis legalizando a injustiça". Felizmente, muitos entendem que as normas jurídicas também devem existir para assegurar a harmonia da vida em sociedade e a integridade do sistema político escolhido pela maioria. O Tribunal Superior Eleitoral sempre defendeu a aplicação imediata da lei - no caso já para as eleições de 2010. Ninguém de bom senso admite que a eleição de condenados por improbidade seja boa para a democracia. Para defender este instituto existe a Suprema Corte, onde os seus integrantes, escolhidos pelo notável saber jurídico, devem interpretar a consciência da Nação.

O projeto da Ficha Limpa foi requerido por mais de 1,6 milhão de cidadãos que assinaram a propositura, fora os outros 5 milhões que manifestaram seu apoio pela Internet.

Assim como escolheu o artigo 16 da Constituição, o ministro Fux poderia ter escolhido outros artigos da Carta Magna: aqueles que tratam da moralidade da administração pública, por exemplo, e que valem para os congressistas também. E, como argumenta o ministro Ayres Britto, "o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar". Ademais, o princípio positivista nem sempre é fiel ao propósito do seu aspecto formal. O senador Demóstenes Torres lembra que o Supremo já aceitou que a lei pode "retroagir para prejudicar", ao declarar constitucional a cobrança de contribuição para inativos da Previdência Social. Quando os trabalhadores ingressaram no regime previdenciário oficial não havia esse ônus. A orientação do Supremo, desde 1989, era de que condições de elegibilidade não estão submetidas ao princípio da anterioridade. Portanto, não precisam entrar em vigor antes da eleição. São pré-requisitos, como aqueles solicitados aos candidatos a qualquer emprego. Recorrer a quem? Em 2012, todos os enquadrados poderão interpor recursos invocando também o preceito constitucional da Inocência Presumida: "Ninguém, será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória". Caberão assim interposições de recursos indefinidamente. Enquanto isso, os fichas-sujas poderão concorrer, assumir os mandatos e se locupletarem. Para o ministro Fux, Ficha Limpa é "a lei do futuro, a aspiração legítima da sociedade brasileira". Esse futuro parece com aquele preconizado por Stefan Zweig a respeito do Brasil, pelo qual ansiamos, mas que nunca chega. Diante de tanta dificuldade para a punição de políticos condenados, resta aos eleitores redobrar ainda mais os cuidados na definição de futuras escolhas, evitando contribuir para que esse tipo de deformação se mantenha indefinidamente.


O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC

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