Bem sei eu que o pressuposto de notável saber jurídico exigido dos ministros dos nossos Supremos Tribunais é um conceito que ultimamente não se tem notado com a abundância que seria desejada naqueles Tribunais. Também não obedecem essa exigência os que, em várias ocasiões, têm tido a prerrogativa de indicar os que devem exercer tão dignificantes funções. Entretanto, a pressuposição dessa exigência, pelo visto e pelo desempenho do ministro Luiz Fux em sua última porém primeira atuação no STF, se fará presente abundantemente, doravante, no plenário do nosso Excelso Tribunal. Digo isso porque, tacitamente, "a lei que (altera) o processo eleitoral, (entrou) em vigor na data de sua publicação, (mas) não se (aplica) à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência" (conforme determina o artigo 16 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil).
Ora, a lei foi votada e aprovada no Congresso em meados de 2010 e as eleições para a Câmara e o Senado realizaram-se em outubro do mesmo ano! Portanto, tudo é de clareza solar. Todo o mais que se diga a respeito é baboseira e pura perfumaria. Parabéns ao senhor ministro pelo acerto fatal de sua resolução e, por consequência, de seu voto. Consequentemente, não votaram em conformidade com a Constituição os cinco ministros que optaram pela aplicação da cognominada Lei da Ficha Limpa antes que se completasse um ano da data de sua vigência. "Punto e basta"!
João Guilherme Ortolan