Regional

Câmara rejeita CP que acusa prefeito de empregar parentes

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Dois Córregos ? A Câmara de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) rejeitou anteontem por sete votos a dois a instalação de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Luiz Antonio Nais (PSDB), o "Buchinha". No pedido, o presidente do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na cidade, Benedito Massambani, acusa o chefe do Executivo de nepotismo (contratar parentes). Em 2008, o Legislativo denunciou o fato ao Ministério Público (MP), que determinou a exoneração de diversos ocupantes de cargos comissionados que mantinham relação de parentesco com o prefeito.

No requerimento protocolado na Câmara no último dia 24, Massambani alega que, após regularizar a situação, "Buchinha" voltou a desrespeitar a determinação do MP ao nomear Davi Monteiro para o cargo em comissão de chefe da Divisão de Recursos Humanos. Segundo o denunciante, o funcionário seria cunhado do prefeito, já que viveria em "união estável" com a irmã dele, Martha Maria Nais.

No pedido de Processante, que poderia resultar na cassação do mandato de "Buchinha", o presidente do PMDB defende que o prefeito teria cometido ato de improbidade administrativa e infração político-administrativa na contratação de Monteiro. Referindo-se à prefeitura de Dois Córregos como "A Grande Família", em alusão a uma série exibida até pouco tempo pela Rede Globo, ele também cita outros supostos cargos em comissão ocupados por parentes do chefe do Executivo.

O documento, lido na sessão da última segunda-feira, precisava de dois terços da Câmara (ou seis dos nove votos possíveis) para ser aprovado. No entanto, ele só obteve o apoio dos vereadores Rogério Amaral (PPS) e Ruy Favaro (PTB). Amaral lamentou o resultado da votação. "Nós sabemos que já foi encaminhada ao Ministério Público tal situação. E nós sabemos também, todos os vereadores, sem exceção, que o prefeito voltou a cometer o mesmo erro", declara.

"Seria mais do que justo os vereadores acolherem esse requerimento, solicitarem a presença do prefeito ou alguém nomeado por ele para dar explicações e a Câmara investigar e decidir se arquiva o requerimento ou se ele tem procedência, realmente, e o prefeito está errado. Eu achei que a Câmara não cumpriu com o papel dela, que é de fiscalizar".

O presidente do Legislativo, Francisco Augusto Prado Telles Junior (PDT), que votou contra à abertura da Processante, justifica seu voto dizendo que prefere aguardar o posicionamento do MP em relação ao caso. "Eu votei contra a instauração da Comissão Processante porque eu entendi que o fato necessitava de maior apuração por parte do Ministério Público", diz.

"Essa situação específica (contratação de Monteiro) é posterior a esse problema (determinação do MP para a exoneração de parentes do prefeito)", ressalta. "Foi feito uma nova comunicação ao Ministério Público em relação a esse caso específico. Agora, como já está no MP e foi a Promotoria que iniciou essa questão do afastamento dos servidores por conta de nepotismo, nós resolvemos aguardar a decisão do órgão para depois analisar novamente esse pedido, se for o caso".

A assessoria de imprensa do prefeito de Dois Córregos informou ontem à tarde que ele havia viajado para São Paulo. De acordo com o seu chefe de gabinete, Fausi Henrique Mattar, a suposta ocorrência de nepotismo na administração está sendo apurada pelo MP. Ele pontua que o pedido de Comissão Processante está sendo explorado de forma política e nega que o chefe da Divisão de Recursos Humanos mantenha qualquer tipo de relacionamento familiar com a irmã de Buchinha.


Nepotismo


A Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008 face à ação popular que questionou a contratação de Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião de Mello e Silva, para ocupar o cargo de secretário Estadual dos Transportes, considera nepotismo a nomeação de parentes até 3º grau para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada. Na sua decisão, o STF exclui apenas as funções de secretário municipal e de Estado, assim como de ministro, alegando que elas são de natureza política, e portanto, de livre nomeação pelos agentes públicos.

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